Rosa Weber autoriza ex-deputado federal Paulo Feijó a cumprir pena em casa

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, autorizou o ex-deputado federal Paulo Feijó (PR/RJ) a cumprir pena de 12 anos de prisão em casa. A decisão acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República e pedido da defesa, que sustentou que o ex-parlamentar tem um câncer, e precisa de tratamento. O ex-parlamentar foi condenado a […]

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, autorizou o ex-deputado federal Paulo Feijó (PR/RJ) a cumprir pena de 12 anos de prisão em casa. A decisão acolhe parecer da Procuradoria-Geral da República e pedido da defesa, que sustentou que o ex-parlamentar tem um câncer, e precisa de tratamento.

O ex-parlamentar foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desmembramento da Operação Sanguessuga – investigação que revelou, segundo a Procuradoria, um esquema criminoso com tentáculos em diversos Estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos, especialmente ambulâncias, e equipamentos médicos, com licitações direcionadas a empresa específica.

Após a ministra determinar o imediato cumprimento da pena, a defesa informou sobre a realização de cirurgia de emergência a que havia sido submetido em razão da descoberta de um câncer. A ministra determinou que a Vara de Execuções Penais ordenasse a avaliação médica de Feijó. Após o resultado do exame, a PGR se manifestou pelo início do cumprimento da pena em domiciliar.

A ministra anotou que, “neste cenário, ao menos por ora, o réu Paulo Feijó não apresenta condições físicas de cumprir sua pena em estabelecimento do sistema penitenciário do Rio de Janeiro”.

“Por consequência, a execução penal deve ser iniciada em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, autorizando-se apenas as saídas que se fizerem necessárias para tratamento médico, sempre precedidas de relatórios médicos”, escreveu.

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