Projeto quer proibir propaganda de bebida alcoólica fora do local de venda

As propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico, como cervejas, vinhos e “ices”, independentemente do horário, poderão ser proibidas no Brasil. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 989/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Pelo projeto, a única […]

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As propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico, como cervejas, vinhos e “ices”, independentemente do horário, poderão ser proibidas no Brasil. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 989/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pelo projeto, a única exceção permitida para a propaganda de bebidas é o próprio local de venda, mas ainda assim deverá conter advertência do Ministério da Saúde sobre os riscos da ingestão do álcool. Publicidade na TV, cartazes ou painéis também passam a ser proibidos.

Outra determinação do projeto é que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas tenham informações sobre o teor alcoólico e advertências escritas de forma legível, precedidas da afirmação o “Ministério da Saúde adverte”.

“O Estado brasileiro gasta muito com o tratamento de doenças provocadas pelo consumo do álcool e tabaco, mas permite a veiculação de propagandas, promovendo o alto consumo de bebidas alcoólicas. É fundamental, portanto, restringir a divulgação desses produtos, evitando fórmulas que incentivam o consumo”, argumenta o senador em sua justificativa.

O texto de Randolfe recupera o teor de proposta da ex-senadora Heloísa Helena, apresentada em 2005.

Lei 9.294

A propaganda comercial de tabaco e bebidas alcoólicas foi regulamentada pela Lei 9.294, de 1996 (que já passou por atualizações). No entanto, as restrições mais rigorosas atingem apenas a publicidade de produtos fumígenos e de bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, como cachaças, vodcas e uísques, entre outros. Além disso, a restrição é apenas às propagandas veiculadas pelos meios de comunicação, não tratando de outras formas de publicidade (cartazes, pôsteres, internet).

A legislação atual permite a veiculação de anúncios de vinho, cerveja e misturas de vodcas e cachaças com suco, as chamadas bebidas ice, em qualquer horário e em qualquer meio. Randolfe pretende eliminar essas possibilidades.

Álcool

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1996, 120 milhões de pessoas sofriam de alcoolismo no mundo e 103 mil morreram por motivos relacionados à doença.

Levantamento de 1997, do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), sobre o uso de drogas entre estudantes de ensino fundamental e médio em 10 capitais, demonstrou que o álcool é responsável por 90% das internações por dependência e 70% dos laudos cadavéricos das mortes violentas no Brasil.

O alcoolismo está entre as principais doenças mais incapacitantes, ficando atrás apenas da depressão, anemia e quedas. Tornou-se um problema de saúde pública, pois de 8% a 10% da população adulta brasileira sofre por abuso e dependência do álcool. Em 2001, mais de 84 mil pessoas foram internadas por transtornos mentais e comportamentais por abuso do álcool, um gasto de mais de R$ 60 milhões, diz a justificativa do projeto.

“Esses dados são alarmantes porque, além de um problema de saúde pública, o alcoolismo  também é fator fundamental de desintegração familiar e social”, afirmou o senador.

Depois de passar pela CTFC, o projeto será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

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