PL sobre Maria da Penha provoca debates e aguarda sanção presidencial

Aprovado pelo Congresso em 9 de abril, o Projeto de Lei (PL) nº 94/2018, que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, continua aguardando a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. O prazo para sanção termina nesta segunda-feira (13). “A gente está na expectativa justamente porque o p…

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Foto: Ilustrativa
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Aprovado pelo Congresso em 9 de abril, o Projeto de Lei (PL) nº 94/2018, que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, continua aguardando a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. O prazo para sanção termina nesta segunda-feira (13).

“A gente está na expectativa justamente porque o prazo está se esgotando”, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do PL no Senado. “É um projeto de lei rico, a gente está vivendo um momento muito difícil de feminicídio no país. Só no Distrito Federal já foram dez mulheres assassinadas este ano”, acrescentou.

O projeto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o PL, a autoridade policial deverá informar o juiz da comarca mais próxima em até 24 horas sobre a decisão de afastar o marido ou companheiro de casa.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar bem mais tempo para ocorrer.

“Depois da medida deferida pelo juiz, aquela decisão tem que ser entregue a um oficial de justiça para que ele encontre o destinatário para poder intimá-lo. Porque as medidas protetivas só podem valer a partir do momento em que o agressor for intimado dessa decisão”, explicou Sandra Melo, delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM).

Para ela, a redução desse prazo, através da aplicação de medidas protetivas nos moldes do PL, pode salvar a vida de muitas mulheres. “Essa diferença pode implicar em viver ou morrer. Na maioria das vezes implica em uma pressão sobre essa mulher. O que a gente vê é a oportunidade de a polícia estar primeiro com esse autor antes da Justiça”.

Críticas

Os magistrados (categoria que engloba juízes, desembargadores, ministros de tribunais de justiça, dentre outros) consideram que o PL confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Para a juíza Maria Domitila Manssur, diretora da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a medida poderá ser perigosa para a mulher. De acordo com a magistrada, a mulher só estaria realmente segura se a medida protetiva determinada pela polícia fosse confirmada pela Justiça, o que pode não acontecer.

“Além de flagrante afronta aos princípios constitucionais da reserva de jurisdição e da tripartição de poderes […] a alteração proposta coloca em sério risco as vítimas diretas e indiretas envolvidas em episódios de violência doméstica e familiar contra a mulher; propiciará sensação de segurança imediata, mas estará condicionada ao cumprimento da medida protetiva de urgência nos moldes da Lei Maria da Penha e poderá não ser confirmada judicialmente”.

Na visão de Maria Domitila Manssur, o sistema de proteção às mulheres se torna mais efetivo quando a comunicação da ocorrência é feita de forma rápida ao Poder Judiciário, inclusive com o uso de meios digitais. “A imediatidade no encaminhamento da medida protetiva de urgência à apreciação judicial é relevantíssima, bem como o cumprimento da ordem judicial, com as cautelas previstas na Lei Maria da Penha e, principalmente, a fiscalização posterior, para que, efetivamente, sejam cumpridas”.

Sandra Melo, delegada da DEAM, afirma que o PL procura trazer segurança a moradoras de cidades pequenas, onde não há juiz que determine com rapidez alguma medida que as proteja, nem sistema eletrônico para facilitar o trâmite. “Muitos argumentam que é um cerceamento de direito e só o juiz poderia fazê-lo. Mas vamos lembrar que a gente pode prender em flagrante e a gente cerceia o que é muito maior, que é o direito de ir e vir daquele cidadão”, disse. “E, nesse caso, estamos falando em cercear momentaneamente que ele se aproxime, que ele procure, que ele mande recados”, completou, lembrando que as mulheres ficam desprotegidas depois de fazer a denúncia.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo ‘ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada’. A gente precisa pensar em como essa vítima está se sentindo depois que ela procura o Estado”, defendeu a delegada.

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