MPF: decisão de Toffoli sobre dados financeiros suspende 935 ações

O Ministério Público Federal (MPF) informou hoje (18) que pelo menos 935 inquéritos, investigações criminais e ações penais em tramitação no órgão foram paralisadas pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos baseados em dados fiscais repassados pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras …

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Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) informou hoje (18) que pelo menos 935 inquéritos, investigações criminais e ações penais em tramitação no órgão foram paralisadas pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos baseados em dados fiscais repassados pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central. Na quarta-feira (20), o plenário do STF vai julgar se mantém a decisão de Toffoli que suspendeu as investigações.

A informação consta em nota técnica elaborada por duas câmaras criminais do MPF para defender o compartilhamento de dados fiscais suspeitos com o Ministério Público sem autorização judicial. De acordo com o levantamento, a maioria dos processos paralisados referem-se a crimes de ordem tributária (446), lavagem de dinheiro (193), crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (97), sonegação previdenciária (54) e improbidade administrativa (30).

Reunião no Supremo

Nesta tarde, Toffoli reuniu-se com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, para tratar sobre o julgamento definitivo da questão. Ao deixar a reunião, Campos Neto disse que os envolvidos estão tentando “uma solução que atenda a todos”.

Após a reunião, Aras disse que enviou informações solicitadas pelo presidente do STF na sexta-feira (15) e que o Ministério Público cumpre a legislação no acesso às informações bancárias suspeitas. Ele negou qualquer tipo de “devassa” nos dados de cidadãos.

“É tecnicamente impossível ao órgão [UIF] realizar qualquer tipo de devassa em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, afirmou Aras.

A decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspendeu todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem autorização.

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