WhatsApp pode pagar R$ 2 bilhões por desobedecer determinação da Justiça
Um juiz de Umuarama (PR) aplicou uma multa de R$ 2 bilhões contra o aplicativo Whatsapp depois que a empresa se recusou a fornecer conversas de integrantes de uma facção criminosa investigada por tráfico. O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) deve decidir em breve se mantém ou suspende a multa, que é a […]
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Um juiz de Umuarama (PR) aplicou uma multa de R$ 2 bilhões contra o aplicativo Whatsapp depois que a empresa se recusou a fornecer conversas de integrantes de uma facção criminosa investigada por tráfico.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) deve decidir em breve se mantém ou suspende a multa, que é a maior já recebida pelo aplicativo no Brasil.
O aplicativo disse que era impossível fornecer as informações, por serem criptografadas (reproduzido em código não conhecido) e providenciou um laudo afirmando que é impossível descriptografar os diálogos.
As informações foram publicadas pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo.
O desembargador Leandro Paulsen entendeu que a multa é descabida e que, para atender à ordem, o aplicativo teria que se redesenhar inteiramente. O desembargador Victor Laus sugeriu que o processo voltasse a Umuarama, para que a Polícia Federal apresente seu próprio laudo sobre a criptografia.
A mesma turma do TRF-4 analisou na semana passada, outra multa aplicada contra o Whatsapp. Um juiz de Uruguaiana (RS) aplicou multa de R$ 6 milhões contra o aplicativo. O desembargador Leandro Paulsen votou de novo, pelo cancelamento. Já o desembargador Victor Laus pediu vista ao processo.
Bloqueios do WhatsApp por determinação da Justiça
Em dezembro de 2015, a Justiça de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo) determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 48 horas. A decisão ocorreu após a empresa negar a quebra de sigilo de mensagens trocadas por investigados por meio do app. Na época, a Justiça autorizou o retorno do funcionamento do WhatsApp em todo o país após 11 horas de bloqueio.
No dia 2 de maio de 2016 a Justiça mandou novamente as operadoras de telefonia bloquearem o serviço de mensagens instantâneas em todo o país por 72 horas. A decisão, de 26 de abril, foi do juiz criminal Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).
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