Caso embargos sejam rejeitados, a defesa poderá recorrer nos tribunais superiores 

Está marcado para próxima quarta-feira (18), no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) o julgamento do último recurso que o ex-presidente tem direito na segunda instância para recorrer da condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). O recurso são embargos dos embargos que não tem poder de mudar o resultado da sentença, a pena aplicada a ele foi de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o G1, a prisão do ex-presidente foi decretada antes da defesa entrar com o recurso no TRF-4. Os advogados dele pedem “que sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para o fim de suprir as omissões e obscuridades”, além de que seja “reconhecida a atipicidade da conduta com relação ao delito de corrupção passiva”, e que documentos que comprovam a inocência de Lula sejam apreciados.

Caso os embargos não sejam acolhidos, recursos ainda poderão ser interpostos no Superior Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal Federal. Contudo, antes de chegar às instâncias superiores o recurso especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade para analisar se o recurso pode chegar à Brasília.

Se for preciso, os autos serão remetidos ao STJ que ao concluir o julgamento pode remeter o recurso extraordinário. No STJ a defesa pode apresentar recurso especial se for apontado algum aspecto da decisão que tenha violação de lei federal como o Código Penal ou de Processo Penal. Já no STF caberá recurso de os advogados entenderem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.  E, ainda caso Lula esteja preso, a defesa poderá pedir sua soltura para que ele recorra em liberdade.

Em relação a candidatura, caso seja confirmada a condenação e encerrado todos os recursos em segunda instância, Lula ficará inelegível pela Lei da Ficha Limpa. No entanto, no âmbito eleitoral a situação do ex-presidente deve ser decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que analisará eventual registro de candidatura.

Caso queira se candidatar o ex-presidente ainda poderá pedir uma liminar ao TSE ou a Tribunal Superior que o permita disputar as eleições de 2018, pois, a Lei da Ficha Limpa não impede que alguém continue disputando um cargo público quando ainda houver recursos contra a condenação pendentes de decisão.