STJ nega pedido da União para suspender liminares do risco hidrológico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender os efeitos de liminares em 61 processos relativos a pagamentos do risco hidrológico. As liminares permitem que as hidrelétricas arquem com prejuízo menor em decorrência da escassez de chuvas, […]

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender os efeitos de liminares em 61 processos relativos a pagamentos do risco hidrológico. As liminares permitem que as hidrelétricas arquem com prejuízo menor em decorrência da escassez de chuvas, pagando montante inferior do que o previsto no contrato. O despacho do ministro, datado da última quarta-feira (14), foi publicado hoje (19).

O impasse envolvendo o risco hidrológico começou em 2015, quando, em razão das secas, as geradoras de energia não conseguiram entregar todo o montante de energia estabelecido nos contratos e tiveram que comprar energia de outros fornecedores para honrar os compromissos. Diversos geradores que negociam no mercado livre entraram com pedidos de liminar para suspensão do pagamento. A projeção é que o passivo chegue a R$ 11 bilhões até o fim do ano, envolvendo o Generation Scale Factor (GSF, em inglês).

No pedido, o governo defendia que os efeitos de uma decisão, concedida em julho de 2016 pela ministra Laurita Vaz, vice-presidente do STJ, fosse aplicada também aos 61 processos. Na ocasião, a ministra derrubou uma liminar que beneficiava produtores de uma associação de energia.

Ao negar o pedido, o ministro Noronha disse que a solicitação não individualiza “cada uma das demandas, com seus respectivos objetos e fundamentos legais, para comprovar, comparativamente, a identidade de objeto entre as liminares em questão”.

A Aneel e União podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas terão de apresentar um recurso para cada processo. “Ademais, trata-se de número elevado de decisões que as requerentes buscam suspender, o que acarretará tumulto indesejado no processo, que já conta com 15.690 folhas e dezenas de petições protocoladas por mais de 50 interessadas”, disse o ministro.

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