Sindicatos criticam decisão sobre contribuição; empresários aprovam
Entidades sindicais de trabalhadores criticaram a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, hoje (29), pela manutenção do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado como parte da reforma trabalhista. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5794 movida por dezenas de federações […]
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Entidades sindicais de trabalhadores criticaram a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, hoje (29), pela manutenção do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado como parte da reforma trabalhista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5794 movida por dezenas de federações sindicais alegava que o imposto só poderia ser extinto com a aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária.
A Força Sindical destacou que a decisão frustrou as expectativas de entidades que “têm nessa verba o financiamento de suas atividades sindicais em prol da classe trabalhadora”. Apontou também que ainda negocia no Congresso Nacional o estabelecimento de uma nova forma de financiamento. “Da mesma forma, também seguimos na luta por modificações na reforma trabalhista, que penaliza a classe trabalhadora”, complementa a nota assinada pelo presidente interino da Força Sindical, Miguel Eduardo Torres.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apontou que a decisão já era esperada e é uma forma de avalizar a reforma trabalhista. “É um golpe contra os trabalhadores, que não têm sequer uma regra contra as práticas antissindicais”, afirmou, em texto da entidade, Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT. Ertle apontou que a central já vem discutindo formas de contribuição que sejam facultativas e decididas em assembleias de trabalhadores.
“O STF não modulou a forma de contribuição e agora vamos trabalhar com as demais centrais sindicais, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho, para que prevaleça que a decisão em assembleia seja válida para toda categoria”, declarou. O dirigente lembrou ainda que, no Brasil, os sindicatos defendem toda a categoria, seja filiado ou não, diferentemente de outros países em que apenas os sindicalizados são atendidos. “Daí a necessidade da contribuição dos trabalhadores”, reforçou Ertle.
O presidente em exercício da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Divanilton Pereira, argumentou que a decisão é um golpe contra o movimento sindical. “Muitos sindicatos provavelmente não resistirão ao fim desta forma de sustentação, prevista na CLT e igualmente na Constituição Cidadã de 1988, novamente atropelada. Demissões estão sendo realizadas e ações sindicais reduzida. Mas a luta de classes continua, em condições certamente ainda mais adversas, mas prossegue”, afirmou o presidente da CTB, por meio de nota.
A Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil (Fitmetal) declarou que a decisão é “um grande retrocesso para a luta da classe trabalhadora”. Para a instituição, a argumentação do relator da ação, ministro Edson Fachin, deixava clara a inconsistência de incluir o fim da contribuição sindical com os demais pontos da reforma trabalhista.
Empresários
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por outro lado, considera que a manutenção do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical representa um avanço na “modernização das relações entre sindicatos, trabalhadores e empresas, pela melhor prestação de serviços e efetiva representação das respectivas categorias”. A nota da entidade avalia que a decisão do Supremo confere segurança jurídica para a aplicação da reforma trabalhista.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), José Ricardo Roriz, considerou a decisão do judiciário acertada, pois a contribuição sindical foi tornada facultativa “em um processo legítimo e regular do Poder Legislativo”. “Assim a vontade do trabalhador e das empresas será respeitada, pois poderão contribuir com seus sindicatos de forma espontânea – e não por uma imposição legal”, disse em nota.
Relator
O deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara, também defendeu a decisão do STF. Para ele, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é o princípio da moralização do sindicalismo brasileiro. “Os sindicatos cartoriais e não representativos serão depurados, deverão modernizar-se, representar efetivamente os trabalhadores e finalmente ingressar no século 21, despindo-se da muleta coercitiva que distorceu e descaracterizou a atuação do movimento nos últimos 70 anos”, disse Marinho.
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