PT deve adiar indicação de vice de Lula até final do prazo
O PT pretende esticar as negociações para indicação de um vice-presidente na chapa à Presidência encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 15 de agosto, data limite para registro das candidaturas, disseram à Reuters fontes do partido. O nome de Lula, preso em Curitiba desde abril, será confirmado em convenção nacional do PT […]
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O PT pretende esticar as negociações para indicação de um vice-presidente na chapa à Presidência encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 15 de agosto, data limite para registro das candidaturas, disseram à Reuters fontes do partido.
O nome de Lula, preso em Curitiba desde abril, será confirmado em convenção nacional do PT no sábado em São Paulo. O ex-presidente cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) e, como Lula foi condenado por um órgão colegiado, deve ser impedido de disputar a eleição com base na Lei da Ficha Limpa.
O partido ainda não decidiu qual o melhor cenário para a indicação do companheiro de chapa do ex-presidente.
Uma das questões que ainda estaria na mesa é uma aliança com o PCdoB, que teria exigido a vaga de vice para a deputada estadual gaúcha Manuela D´Ávila, que desistiria da candidatura presidencial formalizada nesta quarta, segundo uma fonte ouvida pela Reuters.
Mesmo se a aliança não for adiante e o partido for para a eleição com uma chapa puro-sangue, só com petistas, há dúvidas ainda se seria melhor indicar como vice de Lula um nome que poderia ser o eventual Plano B, no caso da provável impugnação da candidatura do ex-presidente, ou um outro nome que permaneceria como vice mesmo com a mudança do cabeça de chapa.
Em tese, a definição das chapas, com candidatos a presidente e a vice, deveria ocorrer até o prazo final para a realização das convenções partidárias, no próximo domingo.
Na avaliação de Daniel Falcão, professor da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do curso de Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), no entanto, há brechas para que a definição ocorra até o prazo final de registro.
“O prazo entre o dia 5 e o dia 15 é para a preparação das burocracias dos partidos para o registro. Em tese esse prazo não existe”, disse Falcão sobre mudanças entre os dias 5 e 15. “Mas, como não há nenhum tipo de sanção, nenhum tipo de punição, para quem fizer uma mudança depois das convenções, muitos partidos vão fazer isso.”
Falcão explica que essa possibilidade se abre especialmente se as convenções partidárias autorizarem as Executivas dos partidos a tomarem decisões após a convenção nacional.
“Se eu fosse consultado por algum partido, é o que eu falaria: faça a convenção e, na convenção coloque, registrado em ata, a autorização para a Executiva fazer mudanças até o dia 15. Isso vai reduzir enormemente a possibilidade de problemas com a Justiça Eleitoral”, afirmou.
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