PF acusa Aécio de atuar para maquiar dados enviados a CPI

A Polícia Federal atribuiu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade o crime de corrupção ativa no relatório final do inquérito que, durante dois anos, apurou suspeitas de maquiagem de dados do Banco Rural que deveriam ter sido entregues à CPMI dos Correios em 2005. De posse do relatório, […]

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A Polícia Federal atribuiu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) e ao ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade o crime de corrupção ativa no relatório final do inquérito que, durante dois anos, apurou suspeitas de maquiagem de dados do Banco Rural que deveriam ter sido entregues à CPMI dos Correios em 2005.

De posse do relatório, a Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao ministro-relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o pedido para que o caso siga à primeira instância com base na limitação da regra do foro privilegiado, uma vez que os fatos são anteriores ao mandato parlamentar.

A conclusão da PF foi que Aécio Neves da Cunha, então governador de Minas Gerais, e Clesio Soares de Andrade, vice-governador, atuaram junto ao então senador Delcício do Amaral, presidente da CPMI, para que fosse dado mais prazo para o envio de informações bancárias, de tal modo que o Banco Rural pudesse alterar os dados referentes a contratos de empresas do publicitário Marcos Valério.

O intuito, segundo a PF, era impedir o acesso da CPI a conteúdos que ligassem a gestão tucana a crimes operados a partir das fraudes das empresas do publicitário com o banco.

“É seguro afirmar que, no início do segundo semestre de 2005, por intermédio de pessoa não plenamente identificada, Aécio Neves da Cunha e Clésio Soares de Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio do Amaral para que este, na condição de presidente da CPMI dos Correios, viabilizasse o retardamento e a inadequação de remessa pelo Banco Rural de Informações bancárias envolvendo as empresas de Marcos Valério, com o propósito de, juntamente com atos pretéritos e posteriores, mitigassem evidências da existência e funcionamento dentro do Governo de Minas de esquema acentuadamente semelhante ao que ocorria no Governo Federal e era investigado naquela CPMI”, diz o delegado da PF Heliel Jefferson Martins Costa.

O delegado aponta que Delcídio do Amaral “praticou ato de ofício contrário a seu dever legal, a pedido mediato e no interesse de Aécio Neves a Cunha e Clesio Soares de Andrade, em troca de promessa ou oferecimento, tácitos ou expressos, de vantagem política futura e indevida”.

O relatório final não atribui crimes nem ao ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que era membro titular da CPMI dos Correios, nem ao deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP). A investigação sobre os dois não encontrou provas que sustentassem o relato de Delcídio do Amaral. “Deixo de indiciar, por ausência de provas, condutas típicas imputáveis aos investigados Eduardo Paes e Carlos Sampaio”, diz o relatório.

Diante disso, a defesa de Eduardo Paes pediu ao ministro Gilmar Mendes que, em vez de enviar para a primeira instância, decrete o arquivamento da investigação em relação especificamente ao cliente.

O fato de a Procuradoria-Geral da República não ter apresentado uma denúncia, e sim pedido o envio à primeira instância, não significa uma análise sobre o relatório final da PF, mas o reconhecimento de que esse é um dos casos que já não devem ser julgados no Supremo devido à nova regra estabelecida pelo tribunal que só mantém na Corte processos sobre crimes cometido no mandato e em razão do mandato.

Gilmar Mendes recentemente arquivou um inquérito que a PGR tinha pedido para ser encaminhado à primeira instância, em que eram investigados o senador Jorge Viana (PT-AC) e o governador do Acre, Tião Viana (PT). Nesse caso, no entanto, não havia na ocasião relatório final propondo a acusação dos investigados.

A defesa de Aécio Neves sustentou que a conclusão da PF “é desprovida de fundamentação em que se possa acreditar e é incompatível com as provas colhidas ao longo das investigações”. “Ele (delegado) se refere à suposta vantagem indevida que teria sido oferecida por intermediário do senador Aécio Neves sem especificar qual vantagem e qual intermediário seriam esses”, disse o advogado Alberto Toron.

“A leitura integral do relatório e do inquérito policial deixa claro que todos os documentos foram devidamente enviados pelo Banco Rural à CPMI, demonstrando a falsidade da acusação feita contra o senador Aécio Neves”, afirmou Toron.

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