São 83 magistrados que vão receber mais de R$ 1,7 milhão cada

R$ 145 milhões. Esse é o valor que o estado de Rondônia vai desembolsar para pagar auxílio-moradia retroativo a 83 magistrados ativos e inativos que conseguiram garantir o direito ao benefício depois de acordo firmado com o TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia).

A negociação, encerrada há quatro anos e avalizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, garante, em média, R$ 1,7 milhão a cada magistrado. Isso é o equivalente a 29,3 anos do auxílio-moradia atualmente repassado aos magistrados do Estado, de R$ 4,9 mil.

O valor corresponde a auxílios-moradia que deixaram de ser pagos há mais de 25 anos, em dois períodos: entre dezembro de 1986 e abril de 1987 e de 1989 a 1993.

Em março do ano passado, no entanto, as parcelas do acordo começaram a ser pagas e, agora, se somam aos ganhos mensais dos magistrados. São eles: o salário (que varia entre R$ 24,8 mil e R$ 30,4 mil), o auxílio-moradia corrente e outros benefícios, como o auxílio-alimentação, de R$ 1.100 e o auxílio-saúde, de R$ 500.

Por conta disso, em dezembro de 2017, 68 magistrados de Rondônia beneficiários do auxílio retroativo receberam, em valores líquidos, uma média de R$ 103,8 mil – totalizando R$ 4,4 milhões.Juízes vão receber R$ 145 milhões de auxílio-moradia retroativo em RO

A cobrança do auxílio-moradia retroativo começou em 1990, quando um grupo dos juízes do estado entrou com uma ação no STF contra o TJ-RO. Nela, os magistrados exigiam o pagamento dos valores que tinham sido suspensos. Em 1995, houve o registro de uma nova ação no STF, com o mesmo objetivo. Ao todo, 46 magistrados entraram com essas ações.

As duas foram encerradas com o acordo de 2014, no qual o TJ-RO se comprometeu a pagar 90% do valor que supostamente devia aos magistrados em 60 meses – com 0,5% de juro ao mês e correção monetária.  

Com o acerto, juízes que não tinham ingressado com ação no STF, mas faziam parte do quadro do TJ à época em que o benefício foi suspenso, apresentaram um pedido de providências ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).