Denúncia contra Richa é inepta, diz Ministério Público em parecer
A PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região) afirmou em parecer desta segunda-feira (23) que a denúncia criminal que acusa o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) de ter desviado verba da saúde quando prefeito de Curitiba (PR) é “inepta”. “De prático, não há nenhum início de prova de que o paciente teve ingerência, direta […]
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A PRR-4 (Procuradoria Regional da República da 4ª Região) afirmou em parecer desta segunda-feira (23) que a denúncia criminal que acusa o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) de ter desviado verba da saúde quando prefeito de Curitiba (PR) é “inepta”.
“De prático, não há nenhum início de prova de que o paciente teve ingerência, direta ou indireta, na posterior administração dos recursos, o que torna a denúncia criminal contra ele inepta”, escreveu o procurador Ipojucan Corvello Borba.
A defesa pediu habeas corpus em favor do tucano, objetivando o trancamento da ação penal. No parecer, a PRR-4 decidiu, preliminarmente, pelo não conhecimento do habeas corpus, por consistir em supressão de instância. No mérito, no entanto, o Ministério Público se posicionou a favor do trancamento do processo.
Em junho, a Justiça Federal aceitou denúncia apresentada em 2009 contra Richa, acusado de desvio de finalidade de R$ 100 mil oriundos do Fundo Nacional de Saúde.
O desacordo com as premissas do convênio, que estipulava a aplicação do dinheiro na reforma de três unidades de saúde em Curitiba (PR), teria acontecido entre 2006 e 2008, quando ele era prefeito da capital paranaense.
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) indicou que os valores repassados para as reformas foram aplicados em investimentos, que a licitação das obras totalizou um valor maior do que o estimado inicialmente, que houve a inexecução parcial do convênio e que a prestação de contas revelou a execução de apenas 26% dos serviços propostos.
Quando o tucano deixou o governo para concorrer ao Senado, perdendo o foro privilegiado, o processo foi encaminhado para a primeira instância.
A defesa alega que não houve prejuízo ao erário, diante da devolução integral dos valores, e que o ex-prefeito não era o ordenador das despesas -sua atuação teria se limitado a assinar o convênio.
Os advogados também afirmam que a autora do erro foi uma servidora público de Curitiba que, como fiscal do convênio, resgatou os recursos federais em proveito próprio.
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