BNDES muda critérios de credenciamento de produtos na Finame

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) mudou a forma de credenciamento na linha BNDES Finame para máquinas, equipamentos, sistemas industriais e componentes. A partir de segunda-feira (3), o critério atual de nacionalização em valor e em peso será substituído pelos que levam em conta os conteúdos tecnológicos e de inovação de cada […]

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) mudou a forma de credenciamento na linha BNDES Finame para máquinas, equipamentos, sistemas industriais e componentes. A partir de segunda-feira (3), o critério atual de nacionalização em valor e em peso será substituído pelos que levam em conta os conteúdos tecnológicos e de inovação de cada produto.

No primeiro caso, passará a ser avaliado a participação de componentes de alta intensidade tecnológica no total de componentes utilizados para a manufatura do item a ser credenciado. Já no caso de inovação, será medida a relação entre os gastos com pesquisa, desenvolvimento ou inovação e o faturamento.

A Finame é uma linha de financiamento do BNDES feito por intermédio de instituições financeiras credenciadas para produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional para empresas que estejam credenciadas no BNDES.

Segundo o BNDES, estas mudanças “permitem uma visão de longo prazo, a nova metodologia é mais moderna, flexível e aderente à realidade industrial brasileira”, informa a sua assessoria.

Haverá regras de transição para produtos já credenciados mas cujo cadastro atual expire até domingo (2). O recredenciamento poderá ser solicitado antes dessa data, nos termos do regulamento atual. Se a solicitação for feita após essa data, o recredenciamento deverá seguir as regras da nova metodologia.

Os produtos cadastrados com índice de nacionalização em valor entre 50% e 60% terão prazo de validade de seis meses após a entrada em vigor da nova metodologia, até 31 de maio de 2019, para se adequarem à nova metodologia. Após essa data, tais produtos serão automaticamente excluídos do cadastro, caso o recredenciamento não tenha sido realizado.

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