Beira-Mar deve permanecer no regime disciplinar diferenciado, diz Justiça
Incluido pelo prazo de 360 dias no regime
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Incluido pelo prazo de 360 dias no regime
Por unanimidade, a Segunda Turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, acolheu o parecer do MPF (Ministério Público Federal) e decidiu manter Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira Mar”, no regime disciplinar diferenciado. Com a decisão, o traficante continuará a receber visitas semanais sem contato físico, por meio do parlatório, e a usufruir de banho de sol separado dos outros detentos, no solário anexo a sua cela.
Beira Mar foi incluído nesse regime, pelo prazo de 360 dias, quando ainda estava recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, após ter sido deflagrada a Operação Epístolas, em maio de 2017. A investigação mostrou que Luiz Fernando, mesmo recluso, mantinha o comando sobre organizações criminosas e detinha o controle do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.
Transferido pouco depois para a Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, Beira Mar recorreu ao TRF5 contra a decisão judicial que o manteve no regime disciplinar diferenciado em Mossoró. Segundo ele, a medida seria irregular, uma vez que fora incluído no regime pelo juiz corregedor da Penitenciária de Porto Velho e não da prisão de Mossoró. Além disso, alegou que as regras estipuladas para o cumprimento do regime eram mais rígidas do que as previstas em lei.
Para o MPF, as regras estabelecidas para o regime diferenciado em que Beira Mar foi incluído precisavam ser mais rígidas, para evitar que ele continuasse a praticar crimes mesmo preso. Afinal, era justamente nas visitas sociais e íntimas e no contato com outros detentos, durante o banho de sol, que ele se comunicava facilmente com os demais integrantes da organização criminosa sob seu comando.
Ficha criminal
De acordo com o MPF, Fernandinho Beira Mar é um dos criminosos mais perigosos do país, e acumulou 328 anos, 8 meses e 6 dias de pena privativa de liberdade em 15 condenações por tráfico de drogas, homicídio e outros crimes. Embora preso desde junho de 1996, tem continuado a liderar sua organização criminosa, mesmo dentro do sistema penitenciário. A exclusão do regime em que se encontra deixará a sociedade e o próprio Poder Judiciário expostos a riscos intoleráveis., diz o órgão.
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