Aumenta a pena para quem dirigir alcoolizado e provocar acidente com morte
‘Atenção à culpabilidade do agente’
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‘Atenção à culpabilidade do agente’
Começa a valer a partir desta quinta-feira (19) o aumento da punição ao motorista que dirige alcoolizado e provoca acidente com morte, agora considerado lesão corporal grave ou gravíssima. A pena, que era de dois a quatro anos de reclusão, passa a ser de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição da habilitação para dirigir veículo automotor, que já estava em vigor.
A Lei 13.546/17, com origem no Projeto de Lei 5568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), foi sancionada em dezembro do ano passado pela Câmara dos Deputados. O texto estabelece ainda que o juiz se baseie no Código Penal para fixar a pena-base, “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
A legislação já previa o aumento de um terço da pena para homicídio culposo em alguns casos: se o condutor não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
Antes, acidentes com vítimas fatais poderiam configurado tanto como homicídio doloso (quando se assume a intenção de matar) quanto culposo. A condenação neste último caso geralmente representava uma pena com pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários, considerada branda por muitos especialistas.
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