Governo Federal cria linha de crédito de R$ 10 bilhões para Santas Casas
Foi sancionada nesta terça-feira (5)
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Foi sancionada nesta terça-feira (5)
Foi sancionada nesta terça-feira (5) a lei que cria o Pró-Santas Casas (Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos) que atendem o SUS (Sistema Único de Saúde). A iniciativa começa a valer em 2018 e tem duração de cinco anos. Além disso, a Lei nº 7.606/2017 prevê no Orçamento Geral da União recursos de R$ 10 bilhões que serão operados através de duas linhas de créditos pelos bancos federais oficiais como BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
As linhas de crédito estão disponíveis para a reestruturação patrimonial das entidades filantrópicas que estão em crise financeira ou incremento do capital de giro. Será liberado o valor de R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União.
O programa começa em 2018 e vai até 2022, tendo a duração inicial de cinco anos. O acesso às linhas não depende da existência de saldos devedores ou da inadimplência das entidades em relação a outras operações de créditos existentes, desde que os recursos sejam utilizados para ao pagamento dos débitos em atraso.
“O governo já financia, por meio de Caixas Hospitais, mais R$ 4 bilhões no refinanciamento de dívidas e investimentos das Santas Casas. Atualmente são R$ 21 bilhões em dívidas com bancos, fornecedores, impostos. Com a linha de crédito, eles passarão a ter mais tranquilidade para condução deste trabalho tão importante”, enfatizou o ministro da Saúde Ricardo Barros, durante a cerimônia no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.
O Pró-Santas Casa também irá permitir a prorrogação dos prazos de pagamentos das dívidas e aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida. Com isso, os bancos oficiais terão a obrigação de criar duas modalidades de suas linhas de crédito para atender especificamente o setor filantrópico.
As condições são: a reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos, crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros do Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos. Em qualquer uma das operações, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.
“Esse projeto é um reconhecimento às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que correspondem a mais de 50% de todos os atendimentos do SUS. Eles são os mais eficientes na relação custo-benefício e um exemplo de solidariedade”, enfatizou Ricardo Barros.
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