Prazo para prestação de contas do segundo turno vence neste sábado
Candidatos que descumprirem regras podem não ser diplomados
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Candidatos que descumprirem regras podem não ser diplomados
Termina neste sábado (19) o prazo para os candidatos e partidos que concorreram no segundo turno enviarem a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral. A data é prevista na Lei das Eleições, que estabelece que o envio das contas deve ocorrer no vigésimo dia posterior à realização do segundo turno.
Nas eleições municipais deste ano, 57 municípios realizaram segundo turno para escolher seus prefeitos. No caso dos que concorreram ao segundo turno, a prestação de contas deve incluir a movimentação financeira referente aos dois turnos, inclusive dos candidatos a vice-prefeitos.
As informações devem ser prestadas por meio do SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e serão analisadas pelo juiz eleitoral de cada localidade.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o candidato não apresente detalhadamente os recursos arrecadados e os valores gastos na campanha, poderá sofrer sanções previstas na legislação eleitoral. Uma das possibilidades é o candidato que não apresentar as contas ficar impedido de ser diplomado, uma vez que não conseguirá obter certidão de quitação eleitoral.
Já o partido que deixou de apresentar suas contas poderá perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.
No caso de a Justiça Eleitoral desaprovar as contas, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade.
Os candidatos que encerraram a sua participação no primeiro turno da eleição tiveram até o dia 1º de novembro para apresentar as contas finais de campanha. Confira AQUI a íntegra da Resolução 23.463, que detalha as regras para a prestação de contas.
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