Novo CPC diminui prazo de prisão para Pensão Alimentícia

Documento entrou vigor em todo o país na sexta-feira (18)

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Documento entrou vigor em todo o país na sexta-feira (18)

O novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor ontem, sexta-feira (18), trouxe algumas mudanças interessantes em seu bojo. Uma delas foi a alteração do prazo de prisão para presos por dívida na pensão alimentícia de três para um mês.

A nova versão do Código foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional, e foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, e foi debatida durante cinco anos. 

A alteração motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atualizar as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

Criadas pelo CNJ em 2007, na Resolução CNJ n. 46, as Tabelas Processuais Unificadas uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. Uma medida protetiva em processo de violência doméstica é um exemplo de classe processual. Nesta semana, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas aprovou a inclusão de novas classes processuais e a supressão de outras.

Segundo o presidente do Comitê Gestor, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, a atualização corresponde às mudanças previstas no novo texto do CPC, que redefine quais procedimentos devem ser adotados em cada etapa da tramitação das ações judiciais cíveis. A maior parte do volume de processos judiciais no Brasil é composta por ações cíveis. “No âmbito das tabelas processuais, as classes processuais estão associadas aos procedimentos previstos na legislação processual. O Novo CPC criou novos procedimentos e suprimiu outros”, disse o magistrado.

As alterações promovidas pela decisão do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas já podem ser consultadas no Portal do Conselho. “Neste endereço estão publicadas todas as modificações bem como a estrutura de dados necessária para utilização nos sistemas eletrônicos de gestão de processos dos tribunais”, afirmou Gusmão. Uma das novas classes processuais incluídas na relação das tabelas está relacionada com um dos principais avanços gerados previstos no novo CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas. O mecanismo vai permitir que, a partir desta sexta-feira, demandas idênticas apresentadas à Justiça poderão receber a mesma decisão, conforme definido por instância superior.

Padronização – Instituídas em 2007 pela Resolução n. 46 do CNJ, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário uniformizam os nomes das classes, assuntos e movimentações de processos judiciais na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida definiu quais nomenclaturas deveriam ser utilizadas nos sistemas de tramitação eletrônica de processos. Antes da normatização do CNJ, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Poder Judiciário.

Consulta – Está aberta consulta pública no Portal do CNJ para colher opiniões e sugestões da comunidade da Justiça sobre aspectos específicos do novo CPC que caberá ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar. Até o próximo dia 4 de abril, poderão ser encaminhadas ao CNJ propostas sobre comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Na última semana, o CNJ aprovou medida adequando a Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Nacional da Conciliação, ao novo CPC.

Clique aqui para acessar o texto do novo CPC.

Clique aqui para acessar a Consulta Pública.

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