Eike participou de esquema e Dirceu foi um dos beneficiados, diz MPF
O ex-marqueteiro do PT, João Santana, também foi citado
Arquivo –
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O ex-marqueteiro do PT, João Santana, também foi citado
A Operação Arquivo X, 34ª fase da Lava Jato, apura indícios de propina que teriam sido pagos ao ex-ministro José Dirceu e ao ex-marqueteiro do PT, João Santana. A ação da PF prendeu nesta quinta-feira (22) o ex-ministro Guido Mantega.
De acordo com a revista Istoé, o novo desdobramento da Lava Jato investiga as suspeitas de repasse de propina por meio do contrato de construção de plataformas de exploração do pré-sal.
O MPF (Ministério Público Federal) afirma que foi identificado repasse de mais de R$ 6 milhões, pelo Consórcio Integra Ofsshore – formado pela Mendes Jr e OSX – com base em contrato ideologicamente falso.
O dinheiro teria sido pago pela empresa OSX, de Eike Batista, e pela Mendes Júnior. Mantega seria o intermediário nas negociações. “Conforme prova testemunhal e documental, o valor foi transferido no interesse de José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas”, afirma o MPF.
A denúncia afirma ainda que foram identificados pagamentos do grupo Tecna/Isolux para a Credencial Construtora, uma empresa de fachada que seria utilizada por Dirceu para recebimento de propinas. Os donos da Credencial estão presos. A empresa teria recebido cerca de R$ 10 milhões na época.
Eike Batista
Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da República que faz parte da força-tarefa da Lava Jato, diz que Eike não só sabia, como fez parte do repasse ilegal. As investigações apuram se os US$ 2,3 milhões que o empresário afirma ter transferido configuram pagamento de propina.
“Temos evidências de que Eike Batista sabia e participou do pagamento de propina […]. Ele não é colaborador, mas enquanto membro do consórcio sabia que estavam sendo pagas propinas”, diz Lima, citado pelo portal R7.
Eike havia afirmado, em depoimento, que Mantega lhe pediu R$ 5 milhões para fins ligados ao PT. “Existem indicativos e ausência de qualquer justificativa para esse pagamento e o uso de expediente típico de lavagem de dinheiro, com recursos no exterior e contratos de pagamento sem prestação de serviço”, conclui o procurador.
(Sob supervisão de Ludyney Moura)
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