STJ anula autorização de quebra de sigilo telefônico de advogada de Sininho
Sininho é considerada foragida da Justiça desde dezembro do ano passado
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Sininho é considerada foragida da Justiça desde dezembro do ano passado
Em atendimento à solicitação da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a autorização para a quebra do sigilo telefônico das advogadas que representam a ativista Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho, acusada de envolvimento nos os distúrbios que aconteceram na cidade provocados pelo grupo Black Bloc.
Embora a informação só tenha sido divulgada no início da noite de sábado (9), a decisão da 6ª Turma do STJ foi tomada na última quinta-feira (7). A decisão autorizando a interceptação dos telefones usados pelas advogadas foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao longo da semana passada.
As advogadas tiveram os telefones grampeados por defenderem a ativista social, como consta do processo. A OAB-RJ argumentou que a decisão da Justiça do Rio contrariava o Estatuto da Advocacia. Para o presidente da seccional, Felipe Santa Cruz, a decisão é de extrema importância para a classe. “Não cabe grampo a advogado como prova contra seu cliente. Trata-se de uma grande vitória para a OAB-RJ”, declarou
Sininho é considerada foragida da Justiça desde dezembro do ano passado, acusada, juntamente com a ativista Karlayne da Silva, também foragida, pelo crime de formação de quadrilha, por envolvimento nos violentos protestos que aconteceram no ano passado e em 2013, no Rio.
Elas foram presas e depois liberadas com a condição de não mais participarem de protesto. Posteriormente tiveram a prisão preventiva decretada novamente por terem, segundo a Polícia Civil, participado de uma manifestação na Cinelândia, no centro da cidade, no dia 15 de outro de 2014, descumprindo, assim, a medida cautelar que impedia Sininho e Karlyne de movimentos de protesto.
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