Poder Público terá que indenizar família de detento suicida
Morte ocorreu em uma delegacia e a 2ª Câmara de Direito Público de São Paulo decidiu pelo pagamento
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Morte ocorreu em uma delegacia e a 2ª Câmara de Direito Público de São Paulo decidiu pelo pagamento
A família do ex-detento Carlos da Silva irá receber do Poder Público de São Paulo R$ 50 mil por danos morais e materiais pela morte dele. O Tribunal de Justiça da região entendeu que o Estado foi omisso quanto a vigilância do preso de tinha a intenção de tirar a própria vida, segundo conta no processo. A filha de Carlos ainda será beneficiada com uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, com pagamento retroativo desde o falecimento do pai, até a data que ela atingir a maioridade.
A decisão foi proferida na 2ª Câmara de Direito Público e o relator Claudio Augusto Pedrassi, em voto, apontou a falha do Poder Público no episódio. “A responsabilidade do Estado por condutas omissivas pressupõe o dever legal de agir de seus agentes que, desatendendo à imposição legal, não agem”, afirmou. “Dessa omissão resulta o dano ao particular, sendo, por essa razão, entendida como uma conduta ilícita.”
Os desembargadores Renato Delbianco e José Luiz Germano também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
“O fato da morte ter sido causada pelo próprio condenado, não afasta a responsabilidade do Estado, por incumbir ao Estado manter a vigilância e a integridade física daqueles que são detidos e entregues aos seus cuidados”, define ainda o acórdão.
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