Banco deverá ressarcir e indenizar um morador da Comarca de Alto Piquiri-Pr., que teve contrato de empréstimo indevidamente averbado e descontado mensalmente de seu benefício previdenciário.
Entendeu o magistrado que: “Analisando o pedido inicial e os fatos levantados na contestação, apesar de observar que os argumentos sustentados pelas partes são antagônicos, tenho mais por crer nos argumentos levantados pelo autor e motivar que o contrato apresentado é nulo, razão pela qual as dívidas são inexistentes, nos moldes em que preambularmente defendido.”
Nos autos, segundo consta da sentença, o Banco não apresentou prova de que o aposentado usufruiu do valor descrito no contrato, sendo que referido documento que não constitui prova de difícil produção, eis que compete à instituição bancária a guarda do documento.
O processo aguarda prazo para recurso da parte vencida, que se confirmada deverá restituir e indenizar cliente que teve ilegalmente descontado 72 parcelas no valor de R$119,36.
A equipe da redação entrou em contato com o advogado do processo.
Segundo o advogado do caso Dr. Luiz Fernando Cardoso Ramos-( http://cardosoramos.adv.br/) seu cliente o procurou pois estava tendo muito desconto no salário, e após retirar histórico de empréstimo consignado constatou a existência de 14 empréstimos e um cartão de crédito.
“Fora uma surpresa para meu cliente, pois segundo ele, não realizou tantos empréstimos, tão pouco usa cartão de crédito”.
Assim, com a devida autorização solicitamos os contratos e comprovantes de pagamento pela plataforma “consumidor.gov” sendo infrutífera, não restando outra alternativa senão a propositura da competente ação.
O advogado ainda completou que situações como a dos autos assola toda classe dos aposentados e pensionistas e enfatiza que a facilidade na averbação junto ao INSS é o grande vilão.