Juiz de primeiro grau entende que empréstimo averbado no benefício do aposentado é ilegal
Banco deverá ressarcir e indenizar um morador da Comarca de Alto Piquiri-Pr., que teve contrato de empréstimo indevidamente averbado e descontado mensalmente de seu benefício previdenciário. Entendeu o magistrado que: “Analisando o pedido inicial e os fatos levantados na contestação, apesar de observar que os argumentos sustentados pelas partes são antagônicos, tenho mais por cr…
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Banco deverá ressarcir e indenizar um morador da Comarca de Alto Piquiri-Pr., que teve contrato de empréstimo indevidamente averbado e descontado mensalmente de seu benefício previdenciário.
Entendeu o magistrado que: “Analisando o pedido inicial e os fatos levantados na contestação, apesar de observar que os argumentos sustentados pelas partes são antagônicos, tenho mais por crer nos argumentos levantados pelo autor e motivar que o contrato apresentado é nulo, razão pela qual as dívidas são inexistentes, nos moldes em que preambularmente defendido.”
Nos autos, segundo consta da sentença, o Banco não apresentou prova de que o aposentado usufruiu do valor descrito no contrato, sendo que referido documento que não constitui prova de difícil produção, eis que compete à instituição bancária a guarda do documento.
O processo aguarda prazo para recurso da parte vencida, que se confirmada deverá restituir e indenizar cliente que teve ilegalmente descontado 72 parcelas no valor de R$119,36.
A equipe da redação entrou em contato com o advogado do processo.
Segundo o advogado do caso Dr. Luiz Fernando Cardoso Ramos-( http://cardosoramos.adv.br/) seu cliente o procurou pois estava tendo muito desconto no salário, e após retirar histórico de empréstimo consignado constatou a existência de 14 empréstimos e um cartão de crédito.
“Fora uma surpresa para meu cliente, pois segundo ele, não realizou tantos empréstimos, tão pouco usa cartão de crédito”.
Assim, com a devida autorização solicitamos os contratos e comprovantes de pagamento pela plataforma “consumidor.gov” sendo infrutífera, não restando outra alternativa senão a propositura da competente ação.
O advogado ainda completou que situações como a dos autos assola toda classe dos aposentados e pensionistas e enfatiza que a facilidade na averbação junto ao INSS é o grande vilão.
Notícias mais lidas agora
- Semadur admite que constatou irregularidades em bar que virou pesadelo para moradores no Jardim dos Estados
- Dono de espetinho preso por vender carne em meio a baratas e moscas é solto com fiança de R$ 1,4 mil
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
Últimas Notícias
Projeto que amplia número de juízes auxiliares na Corregedoria em MS é sancionado por Riedel
Após projeto do judiciário, foi autorizado a ampliação de dois para três o número de juízes auxiliares
Homem é preso por estupro de vulnerável em Sidrolândia
Homem cometeu o crime em Dourados e Sidrolândia
Chefe desiste de festa de fim de ano do gabinete após descobrir ‘rachadinha na rachadinha’
Assessor espertalhão supostamente ficava com uma parte da propina do chefe e quase melou festa de fim de ano em gabinete de político
Fuzileiros ocupam entorno de hospital onde médica foi morta no Rio
Geriatra Gisele Mendes de Souza e Mello foi vítima de bala perdida
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.