Na última semana, a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Procuradoria-Geral do Município, entrou com ação para suspender, por meio de medida cautelar, a Lei 7.177, de 22 de dezembro de 2023. A lei foi aprovada na Câmara Municipal, mesmo após o veto da prefeita Adriane Lopes (PP).

No pedido é relembrado que a lei altera uma lei anterior, sobre a reorganização do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) de Campo Grande. Também dos procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam ou processam produtos de origem animal.

O projeto foi apresentado pelo vereador e presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), e Delei Pinheiro (PP). A proposta foi vetada pela prefeita, mas o veto acabou derrubado pela Câmara, que promulgou a lei.

Assim, a Prefeitura aponta que não foi feito um estudo de impacto orçamentário-financeiro das alterações no serviço público municipal de inspeção. Isso porque a lei atual demanda mais mão de obra.

“Os dispositivos impostos criam despesas para a administração municipal ao atribuir competência para a Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro)”, aponta o pedido.

Com a nova resolução, o Município deveria fazer novas contratações, possivelmente realizar um concurso e também teria outros gastos como combustível.

Também é citado que a Prefeitura ainda sofre com os efeitos da pandemia, no que diz respeito à economia, e atualmente “luta para atender as exigências do Termo de Ajustamento de Gestão feito com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Ainda é aguardada decisão sobre a ação. 

Projeto foi vetado

A Prefeitura de Campo Grande vetou o projeto de lei que dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal. O veto total foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de 1º de dezembro de 2023. 

Conforme o Executivo, o projeto apresenta “inconstitucionalidade formal propriamente dita, por violação de regras de iniciativa, já que viola prerrogativas do Executivo”. Assim, disse que a matéria “afronta ao princípio da separação de Poderes, insculpido no artigo 2º da Constituição Federal”.

A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 11.043/23, de autoria da Mesa Diretora. A matéria permite que as empresas do segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios (mercados, minimercados, mercearias, supermercados e hipermercados), açougues, padarias e venda de frios que comercializam produtos de origem animal apenas em seus próprios estabelecimentos.

Assim, autoriza que estes estabelecimentos se submetem às resoluções RDC 216 e 275 da Anvisa, bem como os empreendimentos que processam produtos de origem animal não comestíveis, não estão sujeitos a inspeção prevista nesta Lei.

Conforme o texto, o objetivo é reduzir a burocracia, considerando que os estabelecimentos já passam por inspeção da Vigilância Sanitária, não havendo a necessidade de outra fiscalização.

Legislação prevista no projeto

A nova legislação fixa normas de inspeção e fiscalização no Município de Campo Grande, no que tange aos aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis e não. 

Em abril, os vereadores aprovaram o projeto de reorganização do SIM, adequando a legislação municipal a leis e decretos federais. Constam na norma vários detalhes sobre a fiscalização e inspeção dos produtos de origem animal. 

No entanto, durante a fase de regulamentação, algumas alterações estão sendo debatidas. Pela lei, a Sidagro fica responsável pela inspeção e fiscalização municipal.

As regras buscam incentivar a melhoria da qualidade sanitária dos produtos produzidos, proteger a saúde do consumidor, promover o desenvolvimento do setor agropecuário, promover um programa de combate à clandestinidade no município, além de promover um programa de capacitação de todos os atuantes na cadeia produtiva, desde a equipe do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), empreendedores e consumidores.