Nesta quinta-feira (21), foi publicada decisão no Diário da Justiça sobre ação de peculato contra integrantes da ‘Máfia do Câncer’, como o médico Adalberto Siufi e a filha, Betina Siufi, que faleceu em decorrência da doença em 2021. A decisão trata de bens bloqueados dos réus.

Conforme a sentença, foi indeferido levantamento da indisponibilidade dos bens de Adalberto. Porém, em vista da extinção da punibilidade de Betina, em decorrência da morte, foi imposto levantamento dos bens e direitos tornados indisponíveis na ação.

Ainda foi deferido pedido de baixa da restrição sobre as cotas da empresa de Betina. Imóveis de Balneário Piçarras (SC) também foram desbloqueados, após tramitar pedido na Justiça Federal.

Bens bloqueados

O advogado dos réus, Carlos Marques, esclareceu que o pedido de bloqueio dos bens foi feito tanto na ação civil pública, quanto na ação penal. Na ação civil pública, foi determinado o desbloqueio dos bens de Adalberto Siufi, em maio de 2023.

Com isso, foi feito o mesmo pedido na ação penal. No entanto, a Justiça não foi favorável ao pedido. O advogado confirmou que deve recorrer da decisão, já que são mais de 10 anos com os bens do réu bloqueados.

Já sobre Betina, em razão da morte e extinção da punibilidade, foi determinada liberação de todos os bens.

Decisão favorável

Em 23 de maio de 2023, decisões do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltam a movimentar o processo sobre a ‘Máfia do Câncer’. Foi determinada liberação dos bens do médico Adalberto Siufi pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS.

Conforme o advogado Carlos Marques, desde maio de 2014 foi determinada indisponibilidade dos bens de Siufi. No entanto, os desembargadores entenderam que, após 9 anos, ainda não foi feita a instrução da ação civil pública.

Sendo assim, com o processo paralisado por parte da acusação, foi determinada liberação dos bens, pelo tempo decorrido sem que a ação tenha sido julgada. Também foi julgado recurso sobre a ação civil pública.

Ainda conforme o advogado, a ação inicialmente estava na Justiça Federal, mas houve entendimento de que o caso não lesou o SUS (Sistema Único de Saúde) e a União. Assim, o processo foi para a Justiça Estadual.

Desta forma, quando foi recebido, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, teria dito que iria fundamentar a decisão apenas na sentença.

Por isso, os desembargadores determinaram que a decisão seja anulada, devendo ser proferida nova sentença. “Mais uma vitória importante depois de 10 anos”, citou a defesa.

Escândalo da Máfia do Câncer

A investigação apontou que, de 2004 a 2012, gestores e ex-dirigentes do Hospital do Câncer formaram quadrilha para desviar recursos públicos repassados pelo SUS. Os recursos eram destinados ao tratamento de câncer no Estado.

Adalberto Siufi e outro diretor no Hospital do Câncer teriam contratado a clínica Neorad para prestar serviços ao hospital.

No entanto, eles eram donos da Neorad e essa “autocontratação”, de acordo com Ministério Público, tinha o objetivo de “fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente, permitindo-lhes desviar em proveito próprio as verbas da saúde destinadas pelo Sistema Único de Saúde àquela entidade filantrópica por meio de convênio firmado com o município de Campo Grande”.

Para contratar a Neorad, o motivo apresentado foi a alta demanda de pacientes por procedimentos oncológicos no Hospital do Câncer e Hospital Universitário de Campo Grande. Porém, vistoria do Ministério da Saúde revelou subutilização do acelerador linear do próprio HC, por falta de médicos radioterapeutas no setor.

Ainda conforme a investigação, também houve desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad.

Em 2008 e 2009, roupas utilizadas em pacientes e leitos da Neorad eram higienizadas na lavanderia do HC, sem nenhuma contraprestação.

Outra fraude era o pagamento dos atendimentos prestados por médicos e médicas residentes no HC, como se tivessem sido realizados por Adalberto Siufi, o que gerava remuneração para a Neorad.

Em virtude deste artifício, a produção de Siufi chegava a ser, em alguns meses, até dez vezes maior do que a de outros médicos e médicas, o que o MPF considera “humanamente impossível”.

Após receber informações sobre as irregularidades, o contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 20/8/2012. Porém, somente após ação judicial, em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi do cargo no HC.