Última parcela do FPM de janeiro trouxe R$ 85 milhões aos municípios de MS
Valor foi repassado com a revogação da decisão do TCU, que diminuía os valores
Dândara Genelhú –
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A última parcela do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de janeiro trouxe R$ 85,9 milhões para os municípios de Mato Grosso do Sul. O valor é dividido pelas 79 cidades do Estado.
Segundo a CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o terceiro decêndio de janeiro é 23,65% maior do que o repasse do mesmo período de 2022. Ou seja, no ano passado foram R$ 69 milhões para as cidades sul-mato-grossenses.
As prefeituras receberam os repasses na última segunda-feira (30). Como Capital do Estado, Campo Grande recebeu a maior parcela. Foram R$ 9 milhões na última parcela de janeiro.
Dourados ficou com R$ 4,2 milhões e Três Lagoas com R$ 2,8 milhões. Corumbá recebeu R$ 2,6 milhões e Ponta Porã R$ 2,4 milhões.
Por fim, vale lembrar que os valores do FPM mencionados são brutos. Ou seja, ainda passam por descontos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), Saúde e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
FPM
O segundo decêndio do Fundo de Participação Municipal é 46% maior do que o enviado aos municípios no ano passado. O FPM é uma transferência de recursos financeiros da União para os municípios de todo o Brasil. A quantia repassada é calculada conforme a população de cada município brasileiro e a renda per capita de cada estado. O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) é a base para ambos os dados.
Queda dos coeficientes
Nos dois primeiros repasses de janeiro, 13 municípios de MS receberam uma fatia menor devido ao coeficiente alterado. Em Mato Grosso do Sul, municípios acionaram a Justiça após perderem repasses do FPM (Fundo de Participação Municipal). Os prefeitos sul-mato-grossenses contestam o Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ainda não finalizado.
O TCU (Tribunal de Contas da União) utilizou o relatório parcial do Censo para cálculo do coeficiente. Assim, os municípios contestam a decisão e pedem a manutenção da Lei Complementar nº 165/2019, que congela o coeficiente até a finalização do Censo.
Contudo, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável a uma das ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) que questionavam a distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.
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