O Jaime Yoshinori Oshiro foi absolvido em ação por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito na última semana. Em 2018 ele chegou a ser condenado e responsabilizado por cobrar aproximadamente R$ 2 mil de uma paciente para fazer cirurgia bariátrica que seria coberta pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A sentença é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado julgou improcedentes os pedidos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para condenar o médico.

Em nova ação, ele foi acusado de outras cobranças feitas a pacientes, também para realização da cirurgia bariátrica. O procedimento deveria ser gratuito, realizado por meio do SUS.

Em 2018, Jaime foi condenado à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos e a pagar multa de R$ 23 mil. Ele chegou a recorrer sob o argumento de que não era um agente público. Portanto, não poderia responder por improbidade.

Além disso, ele sustentou que não houve enriquecimento ilícito. Mesmo assim, ele teve recurso negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Relator do recurso no colegiado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que grande parte da doutrina “considera como improbidade administrativa qualquer violação a princípio da Administração Pública”.

O magistrado ainda reforçou que os documentos juntados ao processo e os depoimentos de testemunhas comprovaram a exigência de pagamento pela cirurgia gratuita.

A ação civil pública que culminou na condenação do cirurgião foi movida pelo MPMS, que se sustentou em sindicância aberta pela Santa Casa de . O médico foi demitido por justa causa ao fim da investigação interna.

O caso foi flagrado por outros dois do hospital. Em conversa casual durante avaliação do pré-anestésico, a paciente relatou que teria recebido doações para custear a operação.

Os médicos estranharam, interromperam o procedimento e comunicaram a suspeita às autoridades. A cirurgia seria feita mais tarde, de maneira gratuita, por outro cirurgião.

“Em suma: a cobrança ‘por fora’ feita pelo médico à paciente do SUS caracteriza improbidade administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública. E, diante dos fundamentos expostos, a da sentença é medida que se impõe”, opinou Santiago. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

Saiba Mais