Justiça confirma condenação de médico que cobrou por cirurgia pelo SUS em Campo Grande
1ª Câmara Cível do TJMS negou apelação do cirurgião Jaime Yoshinori Oshiro, responsabilizado há três anos por improbidade administrativa
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação e manteve a condenação por improbidade administrativa do médico Jaime Yoshinori Oshiro. O cirurgião foi responsabilizado em 2018 por cobrar aproximadamente R$ 2 mil de uma paciente para fazer operação bariátrica coberta pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Condenado à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos e a pagar multa de R$ 23 mil, o médico recorreu sob o argumento de que não era um agente público. Portanto, não poderia responder por improbidade. Além disso, ele sustentou que não houve enriquecimento ilícito.
Relator do recurso no colegiado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que grande parte da doutrina “considera como improbidade administrativa qualquer violação a princípio da Administração Pública”. O magistrado ainda reforçou que os documentos juntados ao processo e os depoimentos de testemunhas comprovaram a exigência de pagamento pela cirurgia gratuita.
A ação civil pública que culminou na condenação do cirurgião foi movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), que se sustentou em sindicância aberta pela Santa Casa de Campo Grande. O médico foi demitido por justa causa ao fim da investigação interna.
O caso foi flagrado por outros dois profissionais de Saúde do hospital. Em conversa casual durante avaliação do pré-anestésico, a paciente relatou que teria recebido doações para custear a operação. Os médicos estranharam, interromperam o procedimento e comunicaram a suspeita às autoridades. A cirurgia seria feita mais tarde, de maneira gratuita, por outro cirurgião.
“Em suma: a cobrança ‘por fora’ feita pelo médico à paciente do SUS caracteriza improbidade administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública. E, diante dos fundamentos expostos, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, opinou Santiago. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.
O julgamento foi realizado de modo virtual. O acórdão foi proferido no último dia 12 e publicado nesta segunda-feira (17).
Notícias mais lidas agora
- Morto em acidente entre caminhonete e carreta na MS-306 era gerente de fazendas
- Professor que chamou alunos de ‘pobres’ já teria assediado menina em troca de nota alta na prova
- VÍDEO: Motorista escapa de ser atingido por árvore em Campo Grande por 10 segundos
- Menina é levada para UPA e mãe descobre que criança foi estuprada em Campo Grande
Últimas Notícias
Dólar avança 1% com exterior e fiscal no radar, mas recua mais de 2% na semana
O dia foi marcado por tombo das commodities
Homem é condenado a 15 anos em regime fechado por tentar matar companheira durante ‘roleta-russa’
A vítima havia se recusado a participar da ‘brincadeira’, mas acabou sofrendo um disparo
UFMS promove audiências públicas em Aquidauana e na Cidade Universitária
Audiências públicas voltadas à elaboração do novo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2030
TCE-MS pede informações sobre inscrições de servidores da Prefeitura em seminário
Senacop 2024, realizado em Campo Grande, visa a qualificar pessoal sobre mudanças em licitações públicas. Tribunal quer informações como a relação de inscritos no evento
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.