Em decisão da última segunda-feira (19), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou a extinção de ação contra Adalberto Abrão Siufi. A ação teve início na e foi remetida para a Justiça Estadual em 2021, cobrando do réu o ressarcimento de R$ 102 milhões por crimes de improbidade cometidos no escândalo da ‘Máfia do Câncer'.

Na peça, o magistrado relata o pedido de extinção da ação proposta contra Adalberto e a filha, Betina Moraes Siufi Hilgert, que faleceu em junho de 2021 em decorrência de um câncer. O pedido é feito com base em uma sentença proferida em outros autos, em uma ação também da Máfia do Câncer.

Para o juiz, neste caso o é diferente. Na outra decisão, o então tesoureiro do Hospital do Câncer Dr. Alberto Abrão restou como único no polo passivo. Por ser particular, não poderia responder sozinho a uma ação de improbidade.

Neste caso, o magistrado entende que há diferença, tendo em conta que também há no polo passivo da ação um médico que firmou na época convênios com o município de Campo Grande, sendo considerado agente público.

A ação proposta inicialmente em 2014, depois aceita pela Justiça Federal e, mais tarde, remetida à Justiça Estadual, cobra indenização de mais de R$ 102 milhões dos réus.

O Midiamax entrou em contato com a defesa de Adalberto Siufi. O advogado Carlos Marques esclareceu que há uma ação, um agravo, por perda do objeto, para que seja extinto o processo. Esse fato novo foi aditado ao processo e rejeitado, mas ainda deverá ser tomada decisão pelo TJMS sobre o agravo.

Liberação dos bens

Em maio de 2023, decisões do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltam a movimentar o processo sobre a ‘Máfia do Câncer'. Foi determinada liberação dos bens do médico Adalberto Siufi pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS.

Conforme o advogado Carlos Marques, que atua na defesa do médico, desde maio de 2014 foi determinada indisponibilidade dos bens de Siufi. No entanto, os desembargadores entenderam que, após 9 anos, ainda não foi feita a instrução da ação civil pública.

Sendo assim, com o processo paralisado por parte da acusação, foi feita a liberação dos bens, pelo tempo decorrido sem que a ação tenha sido julgada. Também foi julgado recurso sobre a ação civil pública.

Ainda conforme o advogado, a ação inicialmente estava na Justiça Federal, mas houve entendimento de que o caso não lesou o SUS (Sistema Único de Saúde) e a União. Assim, o processo foi para a Justiça Estadual.

Desta forma, quando foi recebido, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, teria dito que iria fundamentar a decisão apenas na sentença.

Por isso, os desembargadores determinaram que a decisão seja anulada, devendo ser proferida nova sentença. “Mais uma vitória importante depois de 10 anos”, citou a defesa.

Escândalo da Máfia do Câncer

A investigação apontou que, de 2004 a 2012, gestores e ex-dirigentes do Hospital do Câncer formaram quadrilha para desviar recursos públicos repassados pelo SUS. Os recursos eram destinados ao tratamento de câncer no Estado.

Adalberto Siufi e outro diretor no Hospital do Câncer teriam contratado a clínica Neorad para prestar serviços ao hospital. No entanto, eles eram donos da Neorad e essa “autocontratação”, de acordo com Ministério Público, tinha o objetivo de “fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente, permitindo-lhes desviar em proveito próprio as verbas da saúde destinadas pelo Sistema Único de Saúde àquela entidade filantrópica por meio de convênio firmado com o município de Campo Grande”.

Para contratar a Neorad, o motivo apresentado foi a alta demanda de pacientes por procedimentos oncológicos no Hospital do Câncer e Hospital Universitário de Campo Grande. Porém, vistoria do revelou subutilização do acelerador linear do próprio HC, por falta de médicos radioterapeutas no setor.

Ainda conforme a investigação, também houve desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad. Em 2008 e 2009, roupas utilizadas em pacientes e leitos da Neorad eram higienizadas na lavanderia do HC, sem nenhuma contraprestação.

Outra fraude era o pagamento dos atendimentos prestados por médicos e médicas residentes no HC, como se tivessem sido realizados por Adalberto Siufi, o que gerava remuneração para a Neorad.

Em virtude deste artifício, a produção de Siufi chegava a ser, em alguns meses, até dez vezes maior do que a de outros médicos e médicas, o que o MPF considera “humanamente impossível”.

Após receber informações sobre as irregularidades, o contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 20/8/2012. Porém, somente após ação judicial, em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi do cargo no HC.

*Matéria editada em 22/02/2024 para acréscimo de posicionamento