O José Raimundo de Castilho está livre do pagamento da multa de R$ 889.202,00 após condenação por administrativa ainda em 2009. Na época, ele foi condenado pela Vara Única de por utilizar a esposa para preencher e assinar laudos .

Agora, a 1ª Seção Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que o médico não agiu com dolo, pois teria utilizado a esposa para preenchimento e assinatura de laudos apenas pelo fato dele possuir letra ilegível.

Vale ressaltar, que a multa de R$ 889.202,00, é proveniente de correção monetária e juros monetária dos 36.966,90, que o profissional foi condenado a pagar ainda em 2009.

Segundo o relator da decisão, desembargador João Maria Lós, “ainda que a prática tenha sido irregular (falsificação da assinatura de José Raimundo pela sua esposa), não pode ser alçada ao patamar de ato ímprobo, especialmente porque os serviços hospitalares foram efetivamente prestados”.

Do mesmo modo, o desembargador afirma que “a irregularidade remanesce no fato de não ter assinado os documentos com as suas próprias mãos, não havendo falar em conduta dolosa com o intento de prejudicar o erário”.

Os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Marcos José de Brito Rodrigues e Odemilson Roberto Castro Fassa acompanharam o relator.

De acordo com o processo, os serviços médicos relativos a 89 autorizações foram devidamente prestados, pacientes confirmaram o tratamento e auditoria do Ministério da Saúde atestou as internações hospitalares.