A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos deu 72 horas para a prefeitura de Campo Grande se manifestar sobre o pedido do SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais) para o pagamento de adicional de periculosidade. O mandado de segurança coletivo foi impetrado na semana passada.

Em despacho assinado na tarde de ontem, segunda-feira (27), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira concedeu prazo para que a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apresente suas considerações antes de decidir se concede ou não uma liminar. “Após, venham conclusos na fila ‘concluso – medidas urgentes’”, destacou.

O benefício foi regulamentado por decreto e foi um dos motivos da greve da categoria no ano passado.

O caso 

Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida lembra que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já decidiu que a prefeitura deve pagar o adicional, em 2021. A medida está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011) e regulamentada pelo Decreto 15.168/2022.

Porém, o pagamento só se daria após perícia, que começou em junho do ano passado. Mas conforme a defesa do sindicato, os laudos não foram entregues até agora.

“Torna-se evidente que a autoridade reitera na omissão, pois para além de o prazo para conclusão do laudo de periculosidade ter exaurido ainda é de conhecimento da municipalidade que há previsão na lei orçamentária consubstanciando o dever de pagamento da gratificação de periculosidade aos guardas municipais. Tanto é verdade que o município se escora na sua omissão para não pagar o que é devido que para além do laudo que ainda não fora concluído há também a reiterada arguição do município em não cumprir o dispositivo de lei”, escreveu Almeida.

Assim, a defesa do SindGM pede que a prefeitura obrigue a empresa contratada a entregar os laudos em 30 dias para assim pagar o benefício.

Greve e acampamento dos guardas municipais

Em julho de 2022, guardas civis metropolitanos entraram em greve. A categoria não chegou a acordo com a prefeitura, que exigia pagamento de benefícios como plantões, adicional de periculosidade e quinquênio.

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos chegou a barrar o movimento. A defesa do sindicato recorreu alegando que o magistrado era incompetente para julgar a matéria, que é de competência do juízo de 2º grau.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) se manifestou contra, mas Nantes Corrêa acolheu os argumentos da defesa e se afastou. A liminar do juiz foi mantida, mas o processo foi distribuído para o desembargador João Maria Lós, que acabou confirmando a decisão.

Em sua decisão, Lós observa que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) exerce atividade considerada essencial, entendimento firmado em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Neste prisma, apesar de entender válidos movimentos grevistas e lutas classistas, tenho que no presente caso, especificamente, estão suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse e a segurança da sociedade local, de modo que a manutenção da tutela de urgência concedida é medida de rigor”, escreveu.

Antes disso, em 31 de maio, a categoria desmontou um acampamento no canteiro central da Avenida Afonso Pena, em frente ao Paço Municipal. Foram 15 dias de manifestação.