Guardas municipais de Campo Grande vão à Justiça para exigir adicional de periculosidade

Benefício já motivou greve da categoria em 2022

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
guardas municipais guarda gcm
Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

O SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) impetrou ação na Justiça de Mato Grosso do Sul cobrando o pagamento de adicional de insalubridade. O benefício foi regulamentado por decreto e foi um dos motivos da greve da categoria no ano passado.

Na petição inicial, o advogado Márcio Almeida lembra que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já decidiu que a prefeitura deve pagar o adicional, em 2021. A medida está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 190/2011) e regulamentada pelo Decreto 15.168/2022.

Porém, o pagamento só se daria após perícia, que começou em junho do ano passado. Mas conforme a defesa do sindicato, os laudos não foram entregues até agora.

“Torna-se evidente que a autoridade reitera na omissão, pois para além de o prazo para conclusão do laudo de periculosidade ter exaurido ainda é de conhecimento da municipalidade que há previsão na lei orçamentária consubstanciando o dever de pagamento da gratificação de periculosidade aos guardas municipais. Tanto é verdade que o município se escora na sua omissão para não pagar o que é devido que para além do laudo que ainda não fora concluído há também a reiterada arguição do município em não cumprir o dispositivo de lei”, escreveu Almeida.

Assim, a defesa do SindGM pede que a prefeitura obrigue a empresa contratada a entregar os laudos em 30 dias para assim pagar o benefício. O mandado de segurança coletivo foi distribuído ao juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Greve e acampamento dos guardas municipais

Em julho de 2022, guardas civis metropolitanos entraram em greve. A categoria não chegou a acordo com a prefeitura, que exigia pagamento de benefícios como plantões, adicional de periculosidade e quinquênio.

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos chegou a barrar o movimento. A defesa do sindicato recorreu alegando que o magistrado era incompetente para julgar a matéria, que é de competência do juízo de 2º grau.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) se manifestou contra, mas Nantes Corrêa acolheu os argumentos da defesa e se afastou. A liminar do juiz foi mantida, mas o processo foi distribuído para o desembargador João Maria Lós, que acabou confirmando a decisão.

Em sua decisão, Lós observa que a GCM (Guarda Civil Metropolitana) exerce atividade considerada essencial, entendimento firmado em jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Neste prisma, apesar de entender válidos movimentos grevistas e lutas classistas, tenho que no presente caso, especificamente, estão suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse e a segurança da sociedade local, de modo que a manutenção da tutela de urgência concedida é medida de rigor”, escreveu.

Antes disso, em 31 de maio, a categoria desmontou um acampamento no canteiro central da Avenida Afonso Pena, em frente ao Paço Municipal. Foram 15 dias de manifestação.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

TCE-MS quer informações sobre envio de servidores a seminário (TCE-MS, Divulgação)
prefeitura
Três Lagoas foi o último município a aderir ao Cidecol (PMTL, Divulgação)