Na última semana, após decisão em segundo grau que mantém reajuste salarial de 12% para prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), Prefeitura e Câmara do município pediram a extinção da ação civil pública. A ação pedia que o aumento fosse barrado.

Os pedidos foram feitos no dia 2 de junho, após decisão do desembargador João Maria Lós, do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Advogado entrou com ação contra o reajuste e decisão inicial travou o aumento salarial do prefeito.

No entanto, a Câmara Municipal de Selvíria tentou recurso sobre a decisão que havia deferido o pedido de tutela provisória de urgência.

Dessa forma, o desembargador acatou o pedido da Câmara e revogou a que suspendeu o reajuste de 12%. Assim, voltam a ser reajustados salários do prefeito, vice-prefeito Jaime Soares (PSD) e dos secretários municipais.

A Lei 1.252, sancionada em janeiro, fez com que o salário do tucano, que atualmente é de R$ 22,1 mil, passasse para R$ 24,7 mil. O processo agora pode ser extinto, sendo aguardada decisão do juiz.

O advogado Douglas Prado impetrou a ação. Ele é autor da ação que suspendeu também o aumento no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB).

Ele aponta que, assim como nos outros processos, a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.

“Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o da legislatura é de R$ 295.053,94; valor relativo a soma dos valores que o prefeito, seu vice e todos os secretários receberão de ‘aumento' até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

Prado pediu ainda que José Fernando, Jaime e o secretariado sejam condenados a devolver os valores recebidos.

Virgínia Lopes Gouveia Ramos, Alana Pereira Diogo da Silva e Marielen da Silva Ruela são advogadas da prefeitura de Selvíria. Elas sustentam que a Lei 1.146/2020 prevê que os agentes políticos podem receber o mesmo percentual de reajuste dos servidores municipais.

A lei fixou o valor de R$ 22,1 mil como salário de José Fernando, e neste ano ele autorizou 12% de reajuste para o funcionalismo público.