Desembargador acata pedido e mantém aumento de 12% no salário do prefeito de Selvíria

Câmara recorreu de decisão sobre ação que havia travado o reajuste salarial

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Selvíria
Edifício-sede da Prefeitura de Selvíria. (Foto: Divulgação/PMS)

Nesta semana, foi publicada decisão do desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para manter o reajuste de 12% sobre o salário do prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB).

Advogado entrou com ação contra o reajuste e decisão inicial travou o aumento salarial do prefeito. No entanto, a Câmara Municipal de Selvíria tentou recurso sobre a decisão que havia deferido o pedido de tutela provisória de urgência.

Desta forma, o desembargador acatou o pedido da Câmara e revogou a liminar que suspendeu o reajuste de 12%. Desta forma, voltam a ser reajustados salário do prefeito, vice-prefeito Jaime Soares (PSD) e dos secretários municipais.

A Lei 1.252, sancionada em janeiro, fez com que o salário do tucano, que atualmente é de R$ 22,1 mil, passasse para R$ 24,7 mil.

O advogado Douglas Prado impetrou a ação. Ele é autor da ação que suspendeu também o aumento no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB).

Ele aponta que, assim como nos outros processos, a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.

“Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 295.053,94; valor relativo a soma dos valores que o prefeito, seu vice e todos os secretários receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

Prado pediu ainda que José Fernando, Jaime e o secretariado seja condenado a devolver os valores recebidos.

Virgínia Lopes Gouveia Ramos, Alana Pereira Diogo da Silva e Marielen da Silva Ruela são advogadas da prefeitura de Selvíria. Elas sustentam que a Lei 1.146/2020 prevê que os agentes políticos podem receber o mesmo percentual de reajuste dos servidores municipais.

A lei fixou o valor de R$ 22,1 mil como salário de José Fernando, e neste ano, ele autorizou 12% de reajuste para o funcionalismo público.

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