Sanção de Bolsonaro na lei de improbidade pode livrar servidor que ‘ganhou’ quatro licitações em MS
Ele representava empresa que ficava no mesmo endereço da empresa da esposa
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A mudança na Lei de Improbidade Administrativa sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, pode livrar um servidor municipal de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, de eventual condenação. Ele está sendo acusado de representar uma empresa de buffet que venceu quatro licitações seguidas da prefeitura.
Isso pode ocorrer porque a principal alteração na Lei estabelece que os atos de improbidade dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a “vontade livre e consciente na prática do ilícito”. Desse modo, a Lei de Improbidade Administrativa deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, praticados sem a intenção de cometer o ilícito.
A medida define claramente o conceito de improbidade administrativa. “Neste sentido, a supressão da modalidade culposa tem como base a falta do elemento desonestidade no enquadramento de ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, como atos de improbidade lê-se” em publicação da imprensa oficial.
Os fatos
Conforme ação civil proposta pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o servidor, no exercício de sua função, teria cometido atos de improbidade ao representar uma empresa que venceu quatro licitações para fornecimento de lanches e refeições ao município. O primeiro processo ocorreu no dia 8 de maio de 2015.
Na ocasião, foi aberta a contratação de empresa para fornecimento de serviço de buffet e lanches para atender evento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Habilitada para participar, a referida empresa credenciou o servidor público como representante oficial e venceu com o menor preço global no total de R$ 21 mil.
Em junho de 2015, venceu a licitação para distribuir lanches na Caravana da Saúde, com o valor de R$ 67.950,00. Em seguida, venceu mais dois certames, nos valores de R$ 21 mil e R$ 23 mil, para fornecer lanches e refeições, respectivamente, para eventos da Conferência Municipal do Direito do Idoso e Conferência Municipal da Assistência Social.
O MPMS informou que havia ainda mais irregularidades, uma vez que a empresa ficava no mesmo endereço em que funciona outra empresa do mesmo ramo que está no nome da esposa do servidor. Consta que ambas as empresas se confundem na prática, sendo diferenciadas apenas pelo documento. Até o advogado constituído por ambas é o mesmo.
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