O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (25) uma resolução que altera a estrutura nas varas em e , assim como traz outras atribuições à Vara de Execução Fiscal do Interior.

Conforme a publicação assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contas, presidente da Corte, o acervo e competências da 8ª Vara Cível de Dourados foram transferidos para a 7ª Vara Cível. A estrutura da 8ª Cível será transformada em Vara da Infância e da Adolescência.

Na capital, haverá 65 varas e será instalada a Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior, com competência em todo o Estado, com a tarefa de processar e julgar o executivo fiscal das comarcas do interior do Estado, bem como os embargos, ações destinadas à anulação de débito fiscal e os feitos que visem à anulação de praça, leilão ou arrematação no âmbito fiscal.

Ao juízo da Vara da Infância e Adolescência de Dourados, por exemplo, caberá julgar correlatos, inclusive os que têm representante legal, assim como a apuração de ato infracional com a respectiva aplicação de medida socioeducativa. Outros detalhes podem ser consultados no Diário Oficial, disponível neste link: https://esaj.tjms.jus.br/cdje/index.do;jsessionid=A9C7123990B64999F93D6BC32094F43F.cdje2