Órgãos federais em MS fecham nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
A depender do horário da partida, servidores podem não atender ao público
Adriel Mattos –
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a dispensa dos servidores públicos federais nos dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do DOU (Diário Oficial da União).
O Mundial da Fifa (Federação Internacional de Futebol) será realizado de 20 de novembro a 18 de dezembro, no Catar. A Seleção Brasileira está no Grupo G, com Suíça, Camarões e Sérvia.
Fica a critério de cada funcionário público trabalhar normalmente ou sair para acompanhar as partidas. Neste caso, a compensação das horas não trabalhadas deve ser feita entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.
O Mundial da Fifa (Federação Internacional de Futebol) será realizado de 20 de novembro a 18 de dezembro, no Catar. A Seleção Brasileira está no Grupo G, com Suíça, Camarões e Sérvia.
No dia 24 de novembro, às 15h (de MS), o Brasil joga contra a Sérvia. Nesse dia, o expediente vai até as 13h. Em 28 de novembro, a Seleção Brasileira encara a Suíça, ao meio-dia. Assim, os servidores trabalham até as 10h.
E em 2 de dezembro, o Brasil vai a campo contra Camarões, às 15h. Nesse caso, o horário de trabalho também se encerra às 13h.
Trabalho em empresa privada, eu posso sair para assistir aos jogos?
Há meios de conciliar o trabalho e a torcida pelo Brasil na Copa do Mundo. Conforme o advogado trabalhista Gabriel Cassiano de Abreu, a legislação prevê possibilidades de acordos entre funcionários e empresas.
“A CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] disponibiliza a possibilidade de fazer um acordo individual com cada colaborador ou mesmo um acordo coletivo. Então existe a possibilidade legal de avaliar cada caso de maneira individual e fazer um acordo com os colaboradores ou mesmo um acordo coletivo”, explica.
Cassiano adverte que uma falta não justificada pode gerar penalizações ao trabalhador.
“Pode ocasionar problemas ao trabalhador, como desconto de salário, advertência e, eventualmente, penas mais graves no caso em que ele já tenha outras advertências, outros problemas com a empresa”, ressalta.
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