Justiça manda Prefeitura de Corumbá suspender contrato com empresa de filho de presidente do TCE
Conforme os autos, contratação foi ilegal e houve sobrepreço no convênio de R$ 4,1 milhões
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A Justiça mandou a Prefeitura de Corumbá romper com a Prosperitate Consultoria Ltda, contratada sem licitação em dezembro de 2021 para regularização fundiária milionária de 1.396 lotes daquela cidade. O despacho é resposta à ação apresentada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
Entre os cinco sócios da empresa — que aparecem em consulta pelo CNPJ na internet e que são apontados no processo — está Adnan Silva Coelho das Neves, filho do presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves. O órgão é o responsável pela fiscalização de contratos do poder público das prefeituras e do Governo do Estado.
Segundo o Diário Oficial de Corumbá de 7 de dezembro, a empresa foi contratada por R$ 4.188.000,00 ‘por inexigibilidade de licitação’ e, conforme apontam os autos do MPE, a escolha foi feita ‘em descompasso com a legislação’, uma vez que seria ‘perfeitamente cabível’ a competição de mais empresas neste caso.
Procuradoria apontou sobrepreço
Ainda de acordo com a ação, a Procuradoria-Geral do Município apontou que, além de critérios previstos em leis não terem sido observados, haveria sobrepreço na contratação da empresa.
Para o mesmo serviço no município de Selvíria, por exemplo, cuja contratação ocorreu em agosto passado, o valor fechado tinha sido de R$ 500 a menos para cada lote de regularização. A documentação de cada um seria R$ 2,5 mil neste município e R$ 3 mil em Corumbá.
“Em pesquisa realizada verificou-se que em licitações abertas em vários municípios brasileiros para contratações idênticas à presente, os valores das contratações são significativamente menores do que o pactuado entre o Município de Corumbá e a empresa Prosperitate, o que indica que o superfaturamento da contratação é ainda maior”.
Contratação ilegal
O MPE apontou, ainda, que não houve estudo técnico-preliminar, termo de referência na contratação ou qualquer especificação ‘concreta’ que justificasse a não exigência de licitação. “Não há explicação dos motivos que ensejaram a fixação desse preço, já que não consta dos autos a realização de pesquisa de preços de mercado ou de bancos de dados públicos do referido serviço”.
Também não há motivos que expliquem a contratação da Prosperitate Consultoria Ltda, acrescenta, tampouco pesquisa de mercado para conclusão quanto ao preço. Portanto, o contrato com empresa foi ilegal, de acordo com o promotor que assina a petição, Luciano Bordigon Conte.
O procedimento licitatório foi iniciado em 4 de agosto de 2021, quando a Gerência de Regularização Fundiária encaminhou pedido à Secretaria de Projetos Estratégicos de Corumbá, alegando que a equipe técnica era insuficiente para promover os serviços para regularização fundiária e valor contratado já foi apontado no documento.
A Prefeitura de Corumbá e os outros envolvidos no processo de contratação terão cinco dias para apresentar eventuais provas ou contestações, segundo decisão assinada pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo.
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