Justiça anula aposentadoria de trabalhadora rural em MS por falta de interferência do MPF
Ausência do órgão ministerial teria prejudicado comprovação da condição da trabalhadora
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Por ausência de intervenção do MPF (Ministério Público Federal), a Sétima Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) anulou, por maioria de votos, a sentença que concedeu aposentadoria a uma trabalhadora rural indígena de Mato Grosso do Sul. Para os juízes, a ausência do órgão ministerial teria prejudicado a comprovação das condições da trabalhadora.
Conforme apurado, a indígena acionou o judiciário solicitando a aposentadoria por invalidez devido a problemas respiratórios. Em primeira instância, o benefício previdenciário foi concedido. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) então recorreu ao TRF3, defendendo a reforma da sentença, alegando a não comprovação dos requisitos necessários à concessão do benefício.
No Tribunal, a relatora para o acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, considerou que o processo deveria ser anulado em decorrência da não intervenção do Ministério Público Federal. Segundo a magistrada, a ausência do MPF interferiu diretamente na produção de prova material questionada pelo INSS na apelação.
“Na hipótese dos autos, a despeito de a sentença ser de procedência, revela-se manifesto o prejuízo sofrido pela parte autora para comprovar a condição de segurada especial da Previdência”, pontuou a magistrada.
A decisão destacou erro no requerimento administrativo do benefício, que deveria ter sido feito conforme instrução normativa que regulamenta e dispões sobre a necessidade de cadastro pela Funai (Fundação Nacional do Índio), dos indígenas perante o órgão segurador, na categoria de segurado especial, com certificação dos períodos de exercício de atividade. Assim, a sentença foi anulada e o processo será reaberto.
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