O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou pedido de alegação de suspeição apresentada por João Afif Jorge, coordenador de Suporte e Manutenção de Empreendimentos da (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) condenado por administrativa.

Entenda

Conforme ação civil apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), João teria acumulado patrimônio incompatível com sua renda enquanto servidor público. Neste sentido, foi pedido a condenação por enriquecimento ilícito. Consta que ele teria pago R$ 1.461.728,67 como parte da compra da Fazenda Maravilha e mais R$ 432.500,00 como parte da compra da fazenda Vista Alegre.

Como principal prova documental, o Ministério Público se baseou no Relatório de Informação de Pesquisa e Investigação confeccionado pelo Núcleo de Pesquisa e Investigação da Receita Federal, que evidenciaria a inexistência de lastro patrimonial declarado previamente que justificasse o custeio dos imóveis rurais.

Ao avaliar o caso em primeira instância, o juiz considerou que através das provas foi confirmado que o réu obteve patrimônio incompatível com a renda dos cargos públicos que ocupou, no montante de R$1.894.229,67. “Fica evidente que a conduta ímproba reconhecida neste processo deturpa a confiança que deve existir entre os administrados e os agentes públicos”, pontuou o juiz na sentença.

Assim, João foi condenado à perda dos valores acrescidos ao patrimônio ilegal, perda da função pública, perda dos direitos políticos e multa de R$ 1,8 milhão. No entanto, a defesa recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando ausência de provas. O recurso foi aceito e em acórdão, a 1ª Câmara Cível anulou a sentença, para que o caso fosse julgado novamente.

A justificativa foi o cerceamento da defesa, uma vez que, entre outros pontos citados, o réu não teve o direito de produzir prova pericial, bem como o desembargador relator do processo teria sugerido uma simbiose entre o magistrado e o MPMS, o que teria afetado o julgamento. O juiz David de Oliveira, por sua vez, também respondeu.

Ele não chegou a questionar a decisão, mas se manifestou contra as alegações do desembargador. “Registro apenas que não é a intenção deste juiz rediscutir o acerto da decisão, mas o de refutar a agressão sofrida e esclarecer a dificuldade para atender parte dos comandos dados pelo colegiado, de modo que, em conjunto com as partes, se consiga, juntos, encontrar um modo de cumpri-lo”, afirmou.

Suspeição

A defesa entendeu haver uma desavença pessoal na questão e ingressou com pedido de suspeição, alegando que, em razão dessa discussão, o magistrado não seria mais competente para julgar o caso. Contudo, o magistrado negou o pedido e tratou de colocar panos quentes na suposta crise que tentaram instaurar entre ele e o TJMS. 

“Repita-se e destaque-se que este magistrado não tem qualquer indisposição com quaisquer das partes ou com seus representantes, mantendo sempre a cordialidade, a impessoalidade e a imparcialidade nos julgamentos, pois seu compromisso é com o Direito, ao qual serve cegamente. […] O magistrado em questão não tem nenhum interesse pessoal na causa referida pelo excipiente e, ao contrário do afirmado no presente incidente, não foi afetado emocionalmente com a anulação de sua sentença”, disse ao refutar a alegação de suspeição.