Desembargador autoriza 5 minutos de propaganda partidária ao Novo em MS
Tempo será dividido em 10 inserções de 30 segundos cada
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou o partido Novo a veicular propaganda partidária em rádio e televisão neste primeiro semestre, nas emissoras sul-mato-grossenses. Ao todo, serão cinco minutos de veiculação, divididos em 10 inserções de 30 segundos cada.
Consta que o diretório estadual acionou a Justiça Eleitoral solicitando autorização para inserção das propagandas. A legenda destacou estar com o registro regular junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ponderou que sua bancada é composta por 8 deputados federais, motivo pelo qual teria direito aos cinco minutos.
Ao avaliar o pedido, o desembargador Julizar Barbosa Trindade seguiu parecer da Procuradoria Regional e, neste sentido, autorizou a propaganda partidária do Novo. Tais divulgações são gratuitas e têm sido realizadas sempre das 19h30 às 22h30 em âmbito nacional e estadual, sob responsabilidade dos próprios partidos.
Propagandas
As propagandas partidárias estão autorizadas em Mato Grosso do Sul desde o início do mês de março e o período segue até 29 de junho. O TSE, no entanto, esclarece que há diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras.
O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidatos a uma eleição. Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano eleitoral, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado, com a divulgação do currículo dos candidatos, respectivas realizações, propostas e mensagens, durante a campanha. Na propaganda eleitoral, o objetivo é conquistar o voto do eleitor.
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