e mais 11 Estados pediram ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda parcialmente a decisão de baixar o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis, elétrica e telecomunicação. álcool. O documento, do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal), foi protocolado um dia após Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciar a decisão de baixar o ICMS.

Em Mato Grosso do Sul, o imposto baixou de 30% para 17% para a gasolina, de 20% para 17% para o álcool, e para 17% todas as faixas de consumo de energia elétrica e serviços de telecomunicações. O diesel tem cobrança de 12% de ICMS, abaixo do que determina a decisão do ministro André Mendonça, para que todos os Estados adotem tarifas de 17% e 18%, conforme determina a Lei Complemetrar 192/2022.

Apesar de ter sido protocolado no dia 7 de julho, o documento foi assinado no dia 5. Ou seja, um dia antes da coletiva, o já sabia que entraria com o pedido de suspensão da redução do imposto que anunciaria baixar no dia seguinte.

“Ante todo o exposto, requer-se a reconsideração parcial da r. decisão de V. Exa., para suspender a eficácia imediata das normas impugnadas quanto ao ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicação, ou, ao menos, quanto a estas últimas (energia elétrica e telecomunicação), até o prazo
estabelecido pelo Excelso Pretório no Tema 745 da repercussão geral e na ADI nº 7117 e na ADI nº 7123 ou, caso V. Exa. assim não entenda, até o julgamento, pelo Plenário do E. STF, da presente ação de controle concentrado, permanecendo hígida a aplicação do art. 12 da Lei 9.868/1999 aos demais pontos discutidos na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”, pedem os Estados.

No documento, o Conpeg alega riscos ao equilíbrio financeiro dos Estados e queda no
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, além da queda nos repasses destinados à saúde e à educação, “o que compromete, sobremaneira, áreas sensíveis do estado democrático e de bem-estar social, mormente num momento pós-pandemia e com a necessidade de novos investimentos na área de educação e saúde”.

Também, que os Estados e os municípios, a quem pertencem 25% do produto da arrecadação de ICMS, precisam adaptar suas leis e realizar ajustes necessários para compensar a perda de arrecadação relativa majoração de tributo quanto a outros fatos geradores, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com o pedido, os Estados aguardam um parecer da ministra Rosa Weber, que pode ou não suspender de imediato a determinação do cumprimento de baixar o ICMS e, assim, Mato Grosso do Sul teria a possibilidade de derrubar o decreto publicado nesta semana. Caso a ministra negue o pedido, a ADI 7195 segue tramitando normalmente e deve ser analisada em plenário.

Como fica o ICMS dos combustíveis?

Com o decreto de redução do ICMS, o imposto sobre a gasolina vai de 30% para 17%, do álcool de 20% para 17% e todos da eletricidade para 17%. No caso do ICMS do e do diesel, que eram de 12%, os valores serão mantidos por estarem abaixo do teto estipulado pela lei.

Até R$ 0,85 a menos

Atualmente o ICMS da gasolina é de 30% no Estado, que precisaria baixar entre 12% e 13% para atender às determinações do Governo Federal. O Jornal Midiamax calculou até quanto cairia o preço da gasolina em Mato Grosso do Sul.

Em um posto no centro de Campo Grande, o litro da gasolina estava a R$ 6,59. O Midiamax então abasteceu R$ 10, que deu o total de 1,5 litro. A nota fiscal mostra que dos R$ 10, R$ 1,22 são de tributos federais e R$ 3,06 são de tributos estaduais, no caso o ICMS.

Com o teto de 17% do ICMS em vigor, considerando uma conta simples, o preço do litro cairia R$ 0,85, indo para R$ 5,74. Ou seja, com os mesmos R$ 10 seria possível abastecer pouco mais de 1,74 litro.