Justiça invalida questão e classifica candidato de MS na segunda fase da OAB
Questão sobre Direito Trabalhista tratava ‘adiantamento’ como ‘empréstimo’
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A Justiça Federal concedeu liminar e garantiu que um candidato de Mato Grosso do Sul participe da segunda fase do Exame Nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A decisão foi baseada na constatação de erros na formulação de uma das questões, que acabou por ser invalidada.
De acordo com o Conjur (Consultor Jurídico), o edital previa que era necessário fazer metade dos pontos para avançar, ou seja, ao menos 40. No entanto, uma das questões que falava sobre Direito do Trabalho usava o termo ‘empréstimo’ como sinônimo para adiantamento salarial, o que causava confusão de entendimento.
Assim, um estudante do quinto ano do curso de Direito da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) ajuizou ação contra a OAB e contra a FGV (Fundação Getulio Vargas), entidade responsável pela organização da prova, alegando que a referida questão havia sido mal elaborada. Ele afirmava que não existe figura de ‘empréstimo trabalhista’.
Ao avaliar o pedido, o juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, entendeu que o termo era equivocado e poderia induzir os candidatos a erro. “Em provas objetivas, sobretudo em questões jurídicas, é importante a utilização de expressões que não causem dúvida”, pontuou ele. A questão foi considerada inválida, de modo que garantiu a classificação do estudante à próxima fase.
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