A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou e anulou de vez a decisão administrativa que permitiu o ingresso no curso de formação da Polícia Civil à candidata Ana Carolina Rezende Oliveira, reprovada em uma das fases do concurso de 2017.

A liminar havia sido concedida em março deste ano, aproximadamente três meses depois da publicação do edital que beneficiou a concurseira. De lá para cá, se instalou um “cabo de guerra” sobre o caso na Justiça Estadual, com uma sequência de decisões sendo derrubadas e depois restabelecidas.

O acórdão de ontem (21) foi relatado pelo desembargador Nélio Stábile. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados do colegiado.

O agravo de instrumento acatado pela 2ª Câmara Cível atende pedido de candidatos que se julgaram prejudicados com o ato administrativo favorável à Ana Carolina. A decisão revoga em definitivo a matrícula da postulante ao cargo de escrivã e, consequentemente, retoma a classificação anterior dos demais participantes do concurso.

Em seu voto, Stábile afirmou que os candidatos autores do agravo têm legitimidade para recorrer. O desembargador também voltou a destacar que a decisão administrativa favorável à Ana Carolina Oliveira promoveu “flagrante desrespeito” à ordem judicial anterior, que determinou o prosseguimento do certame apenas com os participantes considerados aptos na prova de digitação.

A candidata foi reprovada nesta fase do processo seletivo, tida como a mais polêmica devido a problemas nos computadores usados. Assinado pelo reitor da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Laércio Alves de Carvalho, o ato administrativo reverteu a reprovação e permitiu a matrícula de Ana Carolina Oliveira no curso de formação da Polícia Civil.

Caso deu origem à ‘guerra de liminares'

Agora confirmada em colegiado, a decisão de março de 2021 do desembargador Nélio Stábile desencadeou uma “guerra de liminares”.

Dois meses depois da sentença provisória, em maio, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan concedeu liminar em mandado de segurança apresentado por Ana Carolina e barrou a determinação de Stábile. Na ocasião, Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão derrubada como “indevidos” e “inapropriados”.

Não demorou muito até que Nélio Stábile voltasse a intervir no processo. No fim de maio, o magistrado embargou a sentença de Marcelo Rasslan por alegar que ela afrontava acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e, portanto, não poderia prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.

Até a decisão de ontem, o último episódio do “cabo de guerra” havia sido em 16 de junho, quando Rasslan declarou a interferência de Nélio Stábile “inexistente e sem qualquer efeito”, bem como reforçou a determinação para cumprimento da liminar favorável à Ana Carolina Rezende Oliveira. O desembargador rotulou a sentença do colega de tribunal como “absurda”.

Candidata tinha posse marcada para terça-feira

Em meio à disputa judicial, Ana Carolina conseguiu concluir o curso de formação e teve nota publicada no fim de junho. Ela passaria por inspeção médica na semana passada e tinha posse no cargo marcada na Acadepol-MS (Academia de Polícia Civil Delegado Júlio Cesar da Fonte Nogueira), em Campo Grande, para esta terça-feira (20) – portanto, um dia antes da publicação do acórdão.

Ainda não houve confirmação da posse e da nomeação em Diário Oficial. A reportagem procurou a Polícia Civil, via assessoria de imprensa, a fim de checar se Ana Carolina Rezende Oliveira foi realmente empossada. Em nota, a força de segurança confirmou a posse e disse que agora escrivã “se encontra em efetivo exercício”.

Conforme o delegado-geral da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo, o Estado ainda não foi notificado da nova decisão judicial. “[…] tão logo recebe a notificação, as medidas administrativas serão adotadas. Serão cumpridas”, completou a nota.