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Transparência

Candidata reprovada ‘pula’ Justiça com decisão administrativa em concurso da Polícia Civil de MS

Candidata à vaga de escrivã no concurso de 2017 da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul conseguiu ser convocada para matrícula no curso de formação com base em uma decisão administrativa, publicada na última sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. A interferência administrativa, realizada pela UEMS (Universidade Estadual […]
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Candidata à vaga de escrivã no concurso de 2017 da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul conseguiu ser convocada para matrícula no curso de formação com base em uma decisão administrativa, publicada na última sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

A interferência administrativa, realizada pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), fez com que ela passasse à frente de ao menos outros seis candidatos que tiveram matrículas revogadas por decisão judicial no mesmo concurso. 

A candidata, cuja identidade será preservada, foi reprovada na fase mais polêmica do concurso, a prova de digitação. Uma perícia constatou que praticamente todos os computadores usados na fase estavam com vírus. Outros teriam ‘teclas muito duras’, o que atrapalhou os participantes do . O problema provocou uma corrida à Justiça por parte dos prejudicados. O MPMS (Ministério Público Estadual) ajuizou ação civil pública.

Decisão de março deste ano permitiu a participação da candidata em questão nas demais fases do concurso. Porém, um mês depois, uma nova decisão, desta vez em , determinou a suspensão de todas as liminares expedidas no bojo da seleção da Polícia Civil. Assim, sua matrícula no curso de formação policial foi revogada.

‘Canetada?’

A revogação acabou revertida na última sexta-feira (18), após decisão do reitor da Uems, Laércio Alves de Carvalho, o que incluiu a candidata na lista de aprovados para o curso. A reportagem apurou que a universidade interferiu após inércia da Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul), responsável pela realização do concurso, em analisar novo recurso administrativo da candidata. Ontem (21), com a convocação para matrícula garantida, ela desistiu da ação que move na Justiça Estadual.

Signatária do edital que convocou a candidata para o curso de formação, a SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) descartou “atropelo” à decisão judicial e disse, em nota, que “o direito ao recurso administrativo está previsto no edital que rege o certame, […] permitindo que a entidade executora do certame reveja e corrija eventuais inconsistências existentes nos referidos resultados”.

Também signatários, Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e DGPC (Delegacia-Geral da Polícia Civil) foram procurados e ainda não se manifestaram. A Uems também não se posicionou.

Pelo menos outros seis postulantes ao cargo de escrivão de polícia tiveram matrículas no curso de formação policial revogadas após decisão judicial de abril deste ano. Porém, nenhum deles conseguiu reverter o feito como fez a candidata.

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