O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Marcelo Câmara Rasslan restabeleceu os efeitos da liminar concedida por ele para permitir que Ana Carolina Rezende Oliveira, candidata no concurso de 2017 da Polícia Civil, volte a frequentar o curso de formação. A decisão expedida ontem (16) evidencia ainda mais o “cabo de guerra” do caso na Justiça.
Rasslan havia concedido a liminar em mandado de segurança apresentado pela postulante ao cargo de escrivã no dia 6 de maio. Na ocasião, o desembargador derrubou determinação do colega Nélio Stábile, que, provocado por recurso de candidatos que se julgaram prejudicados, anulou decisão administrativa que reverteu a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação e, de quebra, suspendera a matrícula da candidata à escrivã no curso de formação. Marcelo Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão do colega como “indevidos” e “inapropriados”.
Stábile interveio no processo e suspendeu a liminar no último dia 31 de maio. O magistrado justificou que a sentença de Rasslan deveria ser derrubada porque afrontava acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e portanto não pode prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.
Ontem (16), Marcelo Câmara Rasslan declarou a interferência de Nélio Stábile “inexistente e sem qualquer efeito”, e reforçou a determinação para cumprimento da liminar favorável à Ana Carolina Rezende Oliveira. O desembargador rotulou a sentença do colega como “absurda”.
“[…] evidente que a decisão que determinou a suspensão da segurança concedida por este Relator no presente mandamus sequer existe, porque emitida por quem nenhuma autoridade tem em razão de neste feito não deter nem poder exercer a jurisdição, nem dele ser autoridade revisora”, criticou Rasslan. Segundo ele, o único que teria jurisdição para intervir no processo seria o presidente do tribunal.
Decisão pode respaldar derrubada de outra interferência
Na mesma sentença confrontada pelo desembargador Marcelo Rasslan, Stábile também revogou e anulou decisão proferida no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que compila processos movidos por vários candidatos do concurso. Expedida em 7 de maio pelo desembargador Vilson Bertelli, a sentença havia restabelecido os efeitos das liminares concedidas em ações individuais, antes suspensas monocraticamente por Nélio Stábile e depois confirmadas em acórdão pela 2ª Câmara Cível.
Na prática, a determinação de Bertelli permitia que candidatos beneficiados por liminares fossem reintegrados às etapas do concurso. Estes participantes haviam recorrido à Justiça pois se sentiram prejudicados por suposto vazamento do texto da prova de digitação, ou por alegadas falhas nos computadores usados nesta mesma fase.
Embora não seja mais o relator do Incidente, Stábile interferiu nos autos e derrubou a decisão de Bertelli porque, segundo ele, foi proferida em confronto com a lei e com acórdão da 2ª Câmara Cível.
O restabelecimento dos efeitos da liminar de Rasslan em favor da candidata Ana Carolina pode respaldar uma provável derrubada da interferência de Nélio Stábile também no IRDR.
Enquanto o caso de desdobra nos tribunais, o polêmico concurso de 2017 da Polícia Civil já formou 130 novos escrivães e 94 novos investigadores.