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Transparência

Em ‘cabo de guerra’, desembargador restabelece liminar que beneficia reprovada em concurso da PC

Marcelo Rasslan derrubou interferência de Nélio Stábile e voltou a permitir que Ana Carolina Rezende Oliveira frequente curso de formação
Arquivo -

O desembargador do (Tribunal de Justiça de ) Marcelo Câmara Rasslan restabeleceu os efeitos da liminar concedida por ele para permitir que Ana Carolina Rezende Oliveira, candidata no concurso de 2017 da Polícia Civil, volte a frequentar o curso de formação. A decisão expedida ontem (16) evidencia ainda mais o “cabo de guerra” do caso na Justiça.

Rasslan havia concedido a em mandado de segurança apresentado pela postulante ao cargo de escrivã no dia 6 de maio. Na ocasião, o desembargador derrubou determinação do colega Nélio Stábile, que, provocado por recurso de candidatos que se julgaram prejudicados, anulou decisão administrativa que reverteu a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação e, de quebra, suspendera a matrícula da candidata à escrivã no curso de formação. Marcelo Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão do colega como “indevidos” e “inapropriados”.

Stábile interveio no processo e suspendeu a liminar no último dia 31 de maio. O magistrado justificou que a sentença de Rasslan deveria ser derrubada porque afrontava acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e portanto não pode prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.

Ontem (16), Marcelo Câmara Rasslan declarou a interferência de Nélio Stábile “inexistente e sem qualquer efeito”, e reforçou a determinação para cumprimento da liminar favorável à Ana Carolina Rezende Oliveira. O desembargador rotulou a sentença do colega como “absurda”.

“[…] evidente que a decisão que determinou a suspensão da segurança concedida por este Relator no presente mandamus sequer existe, porque emitida por quem nenhuma autoridade tem em razão de neste feito não deter nem poder exercer a jurisdição, nem dele ser autoridade revisora”, criticou Rasslan. Segundo ele, o único que teria jurisdição para intervir no processo seria o presidente do tribunal.

Decisão pode respaldar derrubada de outra interferência

Na mesma sentença confrontada pelo desembargador Marcelo Rasslan, Stábile também revogou e anulou decisão proferida no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que compila processos movidos por vários candidatos do concurso. Expedida em 7 de maio pelo desembargador Vilson Bertelli, a sentença havia restabelecido os efeitos das liminares concedidas em ações individuais, antes suspensas monocraticamente por Nélio Stábile e depois confirmadas em acórdão pela 2ª Câmara Cível.

Na prática, a determinação de Bertelli permitia que candidatos beneficiados por liminares fossem reintegrados às etapas do concurso. Estes participantes haviam recorrido à Justiça pois se sentiram prejudicados por suposto vazamento do texto da prova de digitação, ou por alegadas falhas nos computadores usados nesta mesma fase.

Embora não seja mais o relator do Incidente, Stábile interferiu nos autos e derrubou a decisão de Bertelli porque, segundo ele, foi proferida em confronto com a lei e com acórdão da 2ª Câmara Cível.

O restabelecimento dos efeitos da liminar de Rasslan em favor da candidata Ana Carolina pode respaldar uma provável derrubada da interferência de Nélio Stábile também no IRDR.

Enquanto o caso de desdobra nos tribunais, o polêmico concurso de 2017 da Polícia Civil já formou 130 novos escrivães e 94 novos investigadores.

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