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Transparência

Em nova reviravolta, desembargador barra reintegração de reprovados em concurso da Polícia Civil

Decisão de Nélio Stábile derrubou sentenças que beneficiavam diversos candidatos do polêmico processo seletivo
Arquivo -
Caso será investigado pela Polícia Civil de MG (Arquivo, Midiamax)

O desembargador Nélio Stábile derrubou, de uma só vez, duas decisões que reintegravam candidatos às etapas de seleção do concurso de 2017 da Polícia Civil de . Proferida hoje (31), a sentença abre mais um capítulo da batalha judicial que se estabeleceu sobre o certame.

Primeiro, Stábile revogou e anulou decisão proferida no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que compila processos movidos por vários candidatos do concurso. Expedida em 7 de maio pelo desembargador Vilson Bertelli, a sentença havia restabelecido os efeitos das liminares concedidas em ações individuais, antes suspensas monocraticamente por Nélio Stábile e depois confirmadas em acórdão pela 2ª Câmara Cível.

Na prática, a determinação de Bertelli permitia que candidatos beneficiados por liminares fossem reintegrados às etapas do concurso. Estes participantes haviam recorrido à Justiça pois se sentiram prejudicados por suposto vazamento do texto da prova de digitação, ou por alegadas falhas nos computadores usados nesta mesma fase.

Embora não seja mais o relator do Incidente, Stábile interferiu nos autos e derrubou a decisão de Bertelli porque, segundo ele, foi proferida em confronto com a lei e com o acórdão da 2ª Câmara.

O desembargador ainda rebateu o argumento do colega, de que o Incidente não poderia ter sido distribuído a ele diretamente, mas sim, pela secretaria judiciária.

Decisão também suspendeu liminar que favoreceu candidata reprovada

Além da sentença de Vilson Bertelli, Stábile também determinou, “pelos mesmos fundamentos de fato e de direito”, a suspensão de liminar concedida no bojo de mandado de segurança, que havia permitido que a candidata Ana Carolina Rezende Oliveira voltasse a frequentar o curso de formação da Polícia Civil. A sentença havia sido expedida no dia 6 de maio pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Na ocasião, Rasslan havia derrubado determinação de Nélio Stábile, que, provocado por recurso de candidatos que se julgaram prejudicados, anulara decisão administrativa que reverteu a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação e, de quebra, suspendera a matrícula da candidata à escrivã no curso de formação. Marcelo Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão do colega como “indevidos” e “inapropriados”.

Stábile justificou que a sentença monocrática de Rasslan deve ser sustada porque também afronta acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e portanto não pode prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.

Em meio à guerra nos tribunais, o polêmico concurso de 2017 da Polícia Civil resultou em 130 novos escrivães e 94 novos investigadores. A formatura foi realizada somente este ano.

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