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Transparência

Reprovada consegue republicar nota com ordem judicial no concurso da Polícia Civil em MS

Apos 'cabo de guerra' em decisões, a candidata pode fazer o curso de formação
Arquivo -

Ana Carolina Rezende Oliveira, candidata no concurso de 2017 da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, que entrou com ação na Justiça para reverter resultado, conseguiu ter a nota, já com o curso de formação, publicada. A divulgação está no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

Em decisão de 16 de junho, o desembargador do (Tribunal de Justiça de MS) Marcelo Câmara Rasslan restabeleceu os efeitos da liminar concedida por ele, para permitir que a candidata voltasse a frequentar o curso de formação.

Hoje, a Secretaria de Administração e Desburocratização divulga o resultado final do concurso de provas e títulos de 2017, ‘relativo à candidata abaixo indicada, na condição sub judice e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do mandado de segurança’. Ana Carolina está com 244,93 de nota final. Ela concorreu ao cargo de escrivã de Polícia Judiciária.

‘Imbróglio’

O caso na esfera judicial, considerado pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) como um ‘imbróglio’, teve espécie de ‘cabo de guerra’ de decisões. Rasslan havia concedido a em mandado de segurança apresentado pela postulante ao cargo de escrivã em 6 de maio.

Na ocasião, o desembargador derrubou determinação do colega Nélio Stábile, que, provocado por recurso de candidatos que se julgaram prejudicados, anulou decisão administrativa que reverteu a reprovação de Ana Carolina na prova de digitação e, de quebra, tinha suspendido a matrícula da candidata à escrivã no curso de formação.

Marcelo Rasslan avaliou tanto a apelação quanto a decisão do colega como “indevidos” e “inapropriados”. Stábile interveio no processo e suspendeu a liminar em 31 de maio – o magistrado justificou que a sentença de Rasslan deveria ser derrubada porque afrontava acórdão da 2ª Câmara Cível. Além disso, porque a determinação veio de órgão fracionário inferior, a 2ª Seção Cível, e, portanto, não pode prevalecer sobre o que decidiu órgão de grau superior.

Em 16 de junho, no entanto, Marcelo Câmara Rasslan declarou a interferência de Nélio Stábile “inexistente e sem qualquer efeito”, e reforçou a determinação para cumprimento da liminar favorável à Ana Carolina Rezende Oliveira. O desembargador rotulou a sentença do colega como “absurda”.

Já o MP, que não havia se manifestado ao longo das determinações judiciais, protocolou parecer em 9 de junho, dizendo que mostrava-se ‘prudente a denegação da segurança pleiteada para o fim de manter inalterada a decisão combatida’, diante, segundo as palavras do procurador, ‘de todo imbróglio que paira sobre o assunto em voga’. Ou seja, o MP se posicionou contra a revogação da determinação que anulava decisão administrativa que tinha revertido a reprovação da candidata.

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