Justiça derruba manobra do governo de MS para beneficiar reprovada em concurso da Polícia Civil

Ato administrativo havia driblado resultado de uma das fases do processo seletivo e permitido a matrícula da candidata em curso de formação

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A Justiça Estadual suspendeu decisão administrativa do governo de Mato Grosso do Sul que beneficiou candidata reprovada no concurso de 2017 da Polícia Civil. A manobra havia driblado o resultado de uma das fases do processo seletivo para garantir a matrícula da postulante ao cargo de escrivã no curso de formação.

A decisão veio a público em edital, divulgado na edição de 18 de dezembro de 2020 do DOE (Diário Oficial do Estado). A interferência administrativa, realizada pela Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), fez com que a candidata passasse à frente de ao menos outros seis candidatos que tiveram matrículas revogadas por decisão judicial no mesmo concurso.

A concorrente havia sido reprovada na fase mais polêmica do processo seletivo, a prova de digitação. Uma perícia constatou que praticamente todos os computadores usados na etapa estavam com vírus. Outros teriam teclas muito duras, o que atrapalhou os participantes. O problema provocou uma corrida à Justiça por parte dos prejudicados e o MPMS (Ministério Público Estadual) ajuizou ação civil pública.

Uma decisão liminar de março de 2020 permitiu a participação da candidata em questão nas demais fases do concurso. Porém, um mês depois, uma nova sentença, desta vez em segunda instância, determinou a suspensão de todas as liminares expedidas no bojo da seleção da Polícia Civil. Assim, sua matrícula no curso de formação policial foi anulada.

A revogação acabou revertida pelo edital de 18 de dezembro passado, após decisão do reitor da Uems, Laércio Alves de Carvalho. A manobra incluiu a candidata na lista de aprovados para o curso e levou à sua convocação para matrícula no curso de formação. Com isso, ela desistiu da ação que movia na Justiça Estadual.

A interferência da reitoria da Uems contou com o aval de SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e DGPC (Delegacia-Geral da Polícia Civil), signatários do edital.

Para desembargador, decisão administrativa causou ‘lesão grave’ e feriu ordem judicial

Então, os candidatos prejudicados pela decisão administrativa do governo estadual recorreram à Justiça, que, em primeira instância, rejeitou a investida.

Mas, em segundo grau, o desembargador Nélio Stábile acatou o pedido liminar dos candidatos. Em decisão proferida no último dia 31 de março, o magistrado viu “lesão grave e de difícil reparação” aos que foram ultrapassados na classificação.

Além disso, Stábile entendeu que a interferência administrativa provocou “flagrante desrespeito” à ordem judicial de novembro de 2019 – em acórdão relatado por ele -, que determinou o prosseguimento do concurso apenas com os candidatos aprovados da prova de digitação.

Na ocasião do edital de dezembro passado, a SAD defendeu à reportagem que não houve “atropelo” à decisão judicial, pois “o direito ao recurso administrativo está previsto no edital que rege o certame”. Sejusp, DGPC e Uems também haviam sido procurados, mas não se manifestaram.

Com a suspensão do edital, a sentença do desembargador também anulou a matrícula da candidata antes beneficiada. Consequentemente, restabeleceu a classificação anterior dos demais participantes do concurso.

Stábile ainda deu dez dias de prazo para manifestação da comissão organizadora do processo seletivo. Além disso, convocou SAD, Sejusp e DGPC a, no mesmo prazo, prestarem esclarecimentos sobre a manobra para contemplar a candidata.

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