Julgamento de recurso que contesta cisão de ação contra Reinaldo no STJ é adiado pela 2ª vez
Embora programado, agravo regimental do MPF não entrou em discussão na sessão de hoje (22) da Corte Especial
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Pela segunda vez seguida, o julgamento do recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra o desmembramento da Ação Penal 980, que implica o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, foi adiado. Embora programado, o agravo regimental não entrou em discussão na sessão de hoje (22) da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Relator da ação penal, o ministro Félix Fischer sequer atendeu à sessão. O mesmo ocorreu no início do mês, na reunião do dia 7, quando o gabinete do magistrado também sinalizou incluir o recurso na pauta, mas ele não compareceu e o julgamento acabou adiado.
Ainda não há nova previsão de análise da apelação pela Corte Especial. O colegiado volta a se reunir dentro de duas semanas, no dia 5 de maio.
MPF quer todo núcleo-duro do esquema sob alçada do STJ
O MPF interpôs o agravo regimental há aproximadamente dois meses. O órgão contesta a decisão do ministro Fischer, que resolveu manter só Reinaldo Azambuja, por ter foro privilegiado, sob a alçada do STJ.
Em decisão expedida em 11 de fevereiro, o ministro determinou que os outros 23 denunciados sejam julgados pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As defesas dos implicados comemoraram.
O MPF recorreu para manter ao menos o segundo escalão do grupo chefiado pelo governador do Estado sob julgamento pelo STJ. O núcleo é tido como responsável pelas tratativas para levar o esquema adiante e pela operacionalização do recebimento da propina.
Integram o segundo escalão o filho de Reinaldo, Rodrigo Souza e Silva; o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-secretário de Estado de Fazenda, Márcio Campos Monteiro; a secretária e chefe de gabinete de Reinaldo, Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos; os empresários João Roberto Baird e Antônio Celso Cortez; o tesoureiro da campanha de Reinaldo em 2014, Ivanildo da Cunha Miranda; o corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro; e os donos do frigorífico Buriti, Pavel e Daniel Chramosta. Todos os nove foram denunciados com Reinaldo pelo crime de organização criminosa.
Apresentada em outubro do ano passado, a denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo aponta que o tucano era o chefe da organização criminosa instalada no Poder Executivo estadual. No comando do esquema, Reinaldo teria recebido R$ 67,7 milhões em propina do grupo JBS, entre 2014 e 2016, por meio de doações de campanha e emissão de notas fiscais falsas de venda de carne e gado – os “bois de papel”. Em troca, a JBS ganhou incentivos fiscais que desfalcaram os cofres do governo do Estado em R$ 209,7 milhões.
Fischer desmembrou ação para acelerar julgamento de Reinaldo
Ao desmembrar a Ação Penal 980, Félix Fischer justificou que a jurisprudência passou a adotar a cisão como regra em relação a coinvestigados ou coautores sem foro privilegiado. Além disso, ele pregou a “racionalização dos trabalhos, a fim de se garantir a celeridade e a razoável duração do processo, além de tornar exequível a própria instrução processual da presente ação penal”.
O relator completou que o desmembramento “não representará nenhum prejuízo à compreensão dos fatos ou à instrução probatória” e “em nada prejudicará os interesses da Justiça”.
Reinaldo ainda tenta HC para levar processo à Justiça Estadual
Enquanto isso, Reinaldo ainda se agarra a um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender a Ação Penal 980. Os advogados do tucano argumentam contra seu foro privilegiado, uma vez que os crimes implicados a ele teriam começado em 2014, quando ainda não era governador. Para sua defesa, Reinaldo deveria ser julgado pela Justiça Estadual, como se o foro iniciado em 2015 fosse interrompido após a reeleição de 2018.
Quem relata o habeas corpus é Edson Fachin, que já negou o pedido em caráter liminar. Antes disso, a defesa do governador empilhou derrotas em recursos para tirar o processo das mãos do ministro.
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