Falta de controle interno e irregularidades em pagamentos levam presidente de Câmara a ser multado

Édio Antônio Rezende de Castro foi punido em julgamento por unanimidade do Tribunal Pleno do TCE-MS; falhas ocorreram em 2013

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Câmara do município publicou nota de pesar sobre a morte.
Câmara do município publicou nota de pesar sobre a morte.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Maracaju –a 160 km de Campo Grande–, Édio Antônio Rezende de Castro, foi multado pelo Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) devido a irregularidades na gestão financeira da Casa entre janeiro e dezembro de 2013.

Técnicos da Corte identificaram irregularidades na concessão de diárias, no pagamento de verba indenizatória a vereadores e ausência de controle interno nos atos da Câmara de Maracaju. Os problemas foram apontados em auditoria realizada por amostragem.

As falhas contrariam normas legais que norteiam a administração pública, conforme anotou o conselheiro Osmar Jeronymo. À época, um vereador de Maracaju percebia R$ 6.012,70 como subsídio.

Instado, o ex-presidente encaminhou documentação com justificativas sobre as diárias (relatórios, declarações, diplomas e notas de pagamento e de liquidação), bem como documentos comprobatórios sobre subsídios, remunerações e despesas dos vereadores em 2013.

Por fim, a lei complementar 92/2013, de Maracaju, trata do controle interno da Câmara Municipal, porém, técnicos da Corte verificaram a falta de implantação.

Jeronymo descartou impugnar valores porque a liquidação de despesas foi realizada. O conselheiro considerou os atos praticados pelo ex-presidente em 2013 irregulares, aplicando multa de 30 Uferms (R$ 1.164). O voto foi seguido por unanimidade em plenário.